3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100108-55.2021.5.01.0452
RECLAMANTE
HESKARLATHY CUNHA DE MARINS
ADVOGADO
SAMARA DOS SANTOS LEMOS
PINHEIRO(OAB: 212984/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA CEARENSE DE TURISMO
S A EMCETUR
RECLAMADO
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DO CEARA
CODECE
RECLAMADO
SERVICO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DO CEARA
ADVOGADO
ERIC HENRIQUE BEZERRA GRANJA
FIGUEIREDO(OAB: 34252/CE)
5998
Processo Nº ATOrd-0100108-55.2021.5.01.0452
RECLAMANTE
HESKARLATHY CUNHA DE MARINS
ADVOGADO
SAMARA DOS SANTOS LEMOS
PINHEIRO(OAB: 212984/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA CEARENSE DE TURISMO
S A EMCETUR
RECLAMADO
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DO CEARA
CODECE
RECLAMADO
SERVICO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DO CEARA
ADVOGADO
ERIC HENRIQUE BEZERRA GRANJA
FIGUEIREDO(OAB: 34252/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HESKARLATHY CUNHA DE MARINS
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- SERVICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
DO CEARA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d35a9
proferido nos autos.
Vistos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d35a9
As reclamadasCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARA
CODECE e EMPRESA CEARENSE DE TURISMO S A EMCETUR,
proferido nos autos.
embora citadas, conforme #id:71f246c e #id:164fc16, não
Vistos.
As reclamadasCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARA
CODECE e EMPRESA CEARENSE DE TURISMO S A EMCETUR,
embora citadas, conforme #id:71f246c e #id:164fc16, não
apresentaram contestação, sendo revéis, na forma do art. 344 do
CPC, cujos efeitos serão apreciados quando da prolação da
apresentaram contestação, sendo revéis, na forma do art. 344 do
CPC, cujos efeitos serão apreciados quando da prolação da
sentença.
Fica a reclamante e a primeira reclamada intimadas para, no
prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o documento de
#id:08a83c2 .
sentença.
Fica a reclamante e a primeira reclamada intimadas para, no
prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o documento de
No mesmo prazo supra deverão especificar as provas que
pretendem produzir,à luz da teoria do ônus da prova,sob pena
depreclusão e perda da prova.
#id:08a83c2 .
No mesmo prazo supra deverão especificar as provas que
pretendem produzir,à luz da teoria do ônus da prova,sob pena
depreclusão e perda da prova.
Caso seja desnecessária maior dilação probatória ou decorrido in
albis o prazo acima, fica desde já renovada a proposta de
conciliação, presumindo o silêncio razões finais remissivas e
impossibilidade conciliatória, encerrando-se a instrução, devendo o
processo vir concluso para sentença.
Acasopretendam outras provas, venha concluso para deliberações.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por
petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo,
bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados
das partes, com poderes específicos.
Caso seja desnecessária maior dilação probatória ou decorrido in
albis o prazo acima, fica desde já renovada a proposta de
conciliação, presumindo o silêncio razões finais remissivas e
impossibilidade conciliatória, encerrando-se a instrução, devendo o
processo vir concluso para sentença.
Acasopretendam outras provas, venha concluso para deliberações.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por
petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo,
bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados
das partes, com poderes específicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABORAI/RJ, 10 de maio de 2022.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
Intimem-se.
Juíza do Trabalho Titular
Cumpra-se.
ITABORAI/RJ, 10 de maio de 2022.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182305
Processo Nº ATOrd-0223600-15.2006.5.01.0451
RECLAMANTE
NADIR SOARES DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
SAULO BORGES DE
MENDONCA(OAB: 79682/RJ)