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TRT1 11/04/2022 -Pág. 1920 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 11/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022

Juíza do Trabalho Substituta

1920

CLT, onde lá se apõe que a notificação se dá pela via postal. Isto
não significa, por óbvio, que se possa citar/notificar/intimar terceiro,

Processo Nº ATOrd-0001296-13.2012.5.01.0025
RECLAMANTE
SALOMAO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
patrícia franco da silva pereira(OAB:
97657/RJ)
RECLAMADO
GUT LOG DEPOSITO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARCELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 78291/RJ)

ou mesmo que o chamamento ao feito de qualquer parte possa ser
fictício ou o é pela simples remessa de uma correspondência, mas
unicamente que, repito, para se considerar válido este chamamento
/comunicação, necessário é somente que a missiva seja entregue
no endereço do destinatário, presumindo-se que, em o sendo,

Intimado(s)/Citado(s):

chegou ao conhecimento daquele que ocupa referido endereço. E

- GUT LOG DEPOSITO LTDA - ME

em o chegando, válida está a finalidade do aparelho judiciário.
Pois bem: todos estes requisitos se verificaram no caso in concreto

INTIMAÇÃO

- a missiva foi endereçada ao endereço das rés, que a receberam

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4880c88
proferido nos autos.

ainda em dezembro de 2021, fechando-se, dessa forma, o requisito
do art. 841 da CLT e do art. 238 e ss do NCPC. Neste conglobado,

Ante os esclarecimentos do autos, ao arquivo definitivo no PJE,
devendo a secretaria efetuar o arquivo com baixa do processo
físico.

impossível também não se reconhecer como esgotado o prazo de
apresentação de defesa,
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da defesa

RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2022.
ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
CARDENAS TARAZONA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0100915-95.2021.5.01.0025
RECLAMANTE
DOUGLAS SIMPLICIO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO ITAPARICA
SILVA(OAB: 105403/RJ)
RECLAMADO
MARIELZA RIBEIRO NEVES
RECLAMADO
ALPHARRABIO LIVRARIA E
CAFETERIA LTDA - EPP
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO CABO(OAB:
59638/RJ)
RECLAMADO
WAGNER FRANCISCO RIBEIRO
NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SIMPLICIO DA SILVA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1023e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
O sistema e-carta aponta para a entrega, no dia 23/12/2021, do
instrumento #id:deaaf65, endereçado às rés. Tratava-se, se vê

apresentada, em 15 dias.
Após, inclua-se o feito em pauta de instrução telepresencial /
híbrida.
Intimem-se o(a) reclamante e a(s) reclamada(s).
As partes deverão observar o inteiro teor
das instruções contidas na notificação da audiência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2022.
ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
CARDENAS TARAZONA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0100994-11.2020.5.01.0025
RECLAMANTE
GLEIDIANE ALEXANDRE DE FARIAS
ADVOGADO
FABIO ANDRADE ALVES(OAB:
210786/RJ)
RECLAMADO
COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA ME
ADVOGADO
CLÁUDIA ABDALLA LIMA(OAB:
75608/RJ)
ADVOGADO
OTTO EDUARDO LIRA AURICH(OAB:
106175/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDIANE ALEXANDRE DE FARIAS

pelo caderno, da notificação para que esta apresentasse defesa no
prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Verifico, neste ponto, que no processo do trabalho, diversamente do
processo civilista, a informalidade que se tem como principio induz
ao reconhecimento, por presunção, de que entregue a
correspondência no endereço do destinatário, presume-se válido o
ato de comunicação processual, desnecessitando-se da
pessoalidade.
Smj, esta a inteligência (também) da Súmula nº 16 do C. TST,
válida e íntegra. Também é o entendimento, dmv, do art. 841 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181103

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53edcf
proferido nos autos.
Tendo em vista que quitados os créditos, verifique a secretaria se
as contas restaram zeradas nos termos do portaria 261/2020,
restando saldo libere-se, em sendo o caso, observando a
titularidade da conta.
Efetue-se os lançamentos devidos.
Após, ao arquivo definitivo.

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