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TRT1 14/03/2022 -Pág. 5952 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 14/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022

5952

disponibilização no DEJT.

Líquido do(a) autor(a): R$ 1.874,00;

CABO FRIO/RJ, 14 de março de 2022.

FGTS a recolher: R$ 1.726,12;

RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA

Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 180,01;

Juíza do Trabalho Titular

TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 3.780,13 + Custas de conhecimento
no valor R$ 51,63, e custas de execução no valor de R$ 189,00, na

Processo Nº ATSum-0100504-92.2021.5.01.0432
RECLAMANTE
JUBER DAMASCENO ALVES
ADVOGADO
JORGE RICHELE GUEDES
PINTO(OAB: 157017/RJ)
RECLAMADO
I M PINHEIRO SERVICOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI
ADVOGADO
DAISY RAMOS DOS SANTOS
SILVA(OAB: 185137-D/RJ)

forma do artigo 789-A, IX, da CLT, pelas pela(s) ré(s).
Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a): R$
1.193,22;
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e
273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução,
no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de

Intimado(s)/Citado(s):

constrição judicial.

- I M PINHEIRO SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI

Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos
INTIMAÇÃO

alvarás, inclusive do(s) depósito(s) recursal(is), com os acréscimos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7989f0c

legais, intimando-se para ciência da expedição.

proferida nos autos.

Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em
FGB

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu
interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30
(trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos

Vistos.

sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da

A parte autora apresentou cálculos na petição de Id n.º 5c3e5dd.

prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.

A(s) ré(s), devidamente intimada(s), apresentaram impugnações.

Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a

O autor apurou juros de 1% ao mês na fase pré-judicial,

disponibilização no DEJT.

indevidamente. Ademais, majorou o valor de custas já arbitrado em

CABO FRIO/RJ, 14 de março de 2022.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA

sentença.

Juíza do Trabalho Titular

A ré, por seu turno, cumulou correção e juros SELIC desde o
ajuizamento, o que não condiz com a modulação estipulada pelo
STF nos autos da ADC 58, devendo se apurar apenas correção,
sem juros, ante a natureza híbrida da SELIC.
Também em dissonância com a coisa julgada, corrigiu os depósitos
de FGTS devidos pelo índice JAM, conforme Art. 13, da Lei
8.036/1990. Entende este Juízo que o FGTS oriundo de ação
judicial trabalhista tem natureza de verba trabalhista, se lhe
aplicando os mesmos índices de correção fixados na ADC 58.

Processo Nº ATSum-0100504-92.2021.5.01.0432
RECLAMANTE
JUBER DAMASCENO ALVES
ADVOGADO
JORGE RICHELE GUEDES
PINTO(OAB: 157017/RJ)
RECLAMADO
I M PINHEIRO SERVICOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI
ADVOGADO
DAISY RAMOS DOS SANTOS
SILVA(OAB: 185137-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBER DAMASCENO ALVES

Por fim, autor e ré deduziram o saldo integral de FGTS constante no
extrato de Id 54226e0. Contudo, deve ser deduzido apenas o valor

INTIMAÇÃO

base para fins rescisórios, pois o restante do saldo não corresponde

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7989f0c

a depósitos da ré, mas a distribuições de resultados, nos moldes do

proferida nos autos.

art. 13, § 5°, da Lei 8.036/90.

FGB

Logo, considera-se como adequados e correspondentes à sentença

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

de mérito prolatada, os cálculos elaborados pela Contadoria, ora
anexados ao Menu do processo, aba “Cálculos do processo”.

Vistos.

HOMOLOGA-SE os cálculos da Contadoria do Juízo, estando nos

A parte autora apresentou cálculos na petição de Id n.º 5c3e5dd.

limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a

A(s) ré(s), devidamente intimada(s), apresentaram impugnações.

incidência de juros legais até o dia 14/03/2022, devidos da seguinte

O autor apurou juros de 1% ao mês na fase pré-judicial,

forma:

indevidamente. Ademais, majorou o valor de custas já arbitrado em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179614

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