3430/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
292
13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS,
CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE
autorizando-se a dedução das parcelas comprovadamente pagas a
PROVIMENTO para deferir a expedição de ofício ao Ministério do
idêntico título, sob pena de enriquecimento ilícito, ao pagamento de
Trabalho e Previdência para fins de informação acerca da existência
indenização por danos morais de R$2.000,00, corrigido na forma da
de salários, pensões ou proventos do ex-sócio Márcio da Silva
Súmula nº 439 do C. TST e excluir a condenação ao autor ao
Bueno.
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2022.
da fundamentação supra. Para os efeitos do § 3º do art. 832 da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas
Diretor de Secretaria
excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91. Ante a
majoração da condenação, ajusto seu valor para R$20.000,00 (vinte
mil reais), com custas de R$400,00 (quatrocentos reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2022.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001585-79.2012.5.01.0207
Relator
SAYONARA GRILLO COUTINHO
AGRAVANTE
ANDERSON SILVA FERREIRA
BORGES
ADVOGADO
JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO
FONSECA(OAB: 55993-D/RJ)
AGRAVADO
MADE RIO MADEIREIRA RIO SUL
LTDA
ADVOGADO
SANDRO ROBERTO OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 130910/RJ)
AGRAVADO
MARCIO DA SILVA BUENO
TERCEIRO
NORDISA RIO MADEIRAS E
INTERESSADO
COMPENSADOS EIRELI
AGRAVADO
PERFECTA COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA - ME
TERCEIRO
NORDISA RIO MADEIRAS E
INTERESSADO
COMPENSADOS EIRELI
Processo Nº AP-0001585-79.2012.5.01.0207
Relator
SAYONARA GRILLO COUTINHO
AGRAVANTE
ANDERSON SILVA FERREIRA
BORGES
ADVOGADO
JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO
FONSECA(OAB: 55993-D/RJ)
AGRAVADO
MADE RIO MADEIREIRA RIO SUL
LTDA
ADVOGADO
SANDRO ROBERTO OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 130910/RJ)
AGRAVADO
MARCIO DA SILVA BUENO
TERCEIRO
NORDISA RIO MADEIRAS E
INTERESSADO
COMPENSADOS EIRELI
AGRAVADO
PERFECTA COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA - ME
TERCEIRO
NORDISA RIO MADEIRAS E
INTERESSADO
COMPENSADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MADE RIO MADEIREIRA RIO SUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA FERREIRA BORGES
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho
Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO
AGRAVANTE: ANDERSON SILVA FERREIRA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO: MADE RIO MADEIREIRA RIO SUL LTDA, MARCIO
JUSTIÇA DO
DA SILVA BUENO, PERFECTA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- ME, NORDISA RIO MADEIRAS E COMPENSADOS EIRELI
7ª Turma
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma
Gabinete da Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme
Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO
votos colhidos e registrados na certidão de julgamento,
AGRAVANTE: ANDERSON SILVA FERREIRA BORGES
CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE
AGRAVADO: MADE RIO MADEIREIRA RIO SUL LTDA, MARCIO
PROVIMENTO para deferir a expedição de ofício ao Ministério do
DA SILVA BUENO, PERFECTA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
Trabalho e Previdência para fins de informação acerca da existência
- ME, NORDISA RIO MADEIRAS E COMPENSADOS EIRELI
de salários, pensões ou proventos do ex-sócio Márcio da Silva
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma
Bueno.
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2022.
votos colhidos e registrados na certidão de julgamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179543