3405/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022
3230
Portanto, julga-se procedente a ação de consignação em
R$5.065,80, nos termos da Portaria M F nº 582/2013
pagamento para declarar extinta a obrigação, com eficácia
Fica a parte autora ciente com a publicação da presente sentença.
liberatória apenas quanto aos valores discriminados na
Arquive-se o feito definitivamente.
petição inicial.
Posto isso, decide esse juízo julgar a ação de consignação em
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
pagamento com resolução de mérito,na forma da fundamentação
Juíza do Trabalho Titular
supra, que a este decisum integra para todos os efeitos.
Custas de R$10,64, calculadas sobre o valor de R$60,46 pelo
consignatário, dispensado.
Passo a determinar:
1 - Notifiquem-se as partes para ciência da presente sentença, no
prazo de 8 dias, devendo o consignatário ser notificado por e-carta
para para informar a eventual existência de conta bancária, da
própria parte ou do seu advogado, caso tenha poderes para receber
(informar ID da procuração), , para que a instituição financeira
depositária, CEF ou BB, conforme o caso, faça a transferência
eletrônica, caso seja esse o desejo do autor, ciente também que
caso não seja indicada conta o alvará será expedido para saque em
Processo Nº CumSen-0100533-49.2021.5.01.0075
EXEQUENTE
AGILDO PEREIRA CHAVES
ADVOGADO
CESAR VERGARA DE ALMEIDA
MARTINS COSTA(OAB: 28947/RS)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO
LIGIA NOLASCO(OAB: 136345/MG)
PERITO
MAYSA INFANTE BAPTISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILDO PEREIRA CHAVES
agência.
2 - Vindo a indicação de conta bancária, expeça-se alvará
consignatário (guia de ID ed5e8ab) para crédito em conta, SEM
PODER JUDICIÁRIO
NECESSIDADE DE ABERTURA DE CONCLUSÃO OS
JUSTIÇA DO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA ENCAMINHAMENTO.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0101004-65.2021.5.01.0075
CONSIGNANTE
RIO MINHO COMERCIO,
REPRESENTACAO E
DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI
ADVOGADO
jaime canuto fernandes(OAB: 94236A/RJ)
CONSIGNATÁRIO
ISABEL CRISTINA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S): AGILDO PEREIRA CHAVES,
Tomar ciência da expedição do(s) laudo pericial apresentado no
prazo de 10 dias.
ATENÇÃO:
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO MINHO COMERCIO, REPRESENTACAO E
DISTRIBUIDORA DE RACOES EIRELI
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
INTIMAÇÃO
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad615d
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de fevereiro de 2022.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologa-se a desistênciarequerida nos termos do art. 485, VIII
do CPC.
FABRICIO ADAMI LEAL COUTINHO
Diretor de Secretaria
Tratando-se de desistência, com extinção do processo sem
resolução do mérito, indevidos honorários sucumbenciais, pois não
houve sucumbência e o art. 791-A da CLT tem silêncio eloquente
sobre este cabimento.
Custas pela consignante, ficando dispensada do pagamento de
custas(R$101,32), calculadas sobre o valor dado à causa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177801
Processo Nº CumSen-0100533-49.2021.5.01.0075
EXEQUENTE
AGILDO PEREIRA CHAVES
ADVOGADO
CESAR VERGARA DE ALMEIDA
MARTINS COSTA(OAB: 28947/RS)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)