3307/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021
(OAB: RJ 146534-D)], Fernando Muller de Oliveira , Sansão
Geraldo de Oliveira , Alcides Martins Gomes Junior , Fabiano de
Oliveira
Destinatário(s): Aut Karina Rivero Conde Monteiro, Réu Curso
Oikoumene Ltda, Réu Fernando Muller de Oliveira , Réu Sansão
Geraldo de Oliveira , Réu Alcides Martins Gomes Junior , Réu
Fabiano de Oliveira , Sócio Curso Oikoumene Ltda - N/P: Fabiano
de Oliveira (Sócio)
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0114900-37.2008.5.01.0042
Autor
César Augusto dos Santos
Advogado
Ariane Walter(OAB: RJ 145047-D)
Réu
Viação Andorinha Ltda.
Advogado
José Juarez Gusmão Bonelli(OAB: RJ
41820-D)
Réu
Expresso Mangaratiba Ltda.
Réu
Viação Costeira Ltda.
Réu
Viação VG EIRELI
Advogado
Laudelino Goncalves Gatto Filho(OAB:
RJ 90865-D)
Processo: 0114900-37.2008.5.01.0042 - ATOrd
Aut: César Augusto dos Santos [Adv. Ariane Walter (OAB: RJ
145047-D)]
Réu: Viação Andorinha Ltda. [Adv. José Juarez Gusmão Bonelli
(OAB: RJ 41820-D)], Expresso Mangaratiba Ltda., Viação Costeira
Ltda., Viação VG EIRELI [Adv. Laudelino Goncalves Gatto Filho
(OAB: RJ 90865-D)]
Destinatário(s): Aut César Augusto dos Santos, Réu Viação
Andorinha Ltda., Réu Expresso Mangaratiba Ltda., Réu Viação
Costeira Ltda., Réu Viação VG EIRELI
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0051700-22.2009.5.01.0042
Autor
Gilberto Menezes Alves
Advogado
Juliana Lopes da Costa(OAB: RJ
108820-D)
Réu
Viação Oeste Ocidental S.A.
Advogado
Mario Gomes Filho(OAB: RJ 80789-D)
Réu
Transportes Amigos Unidos S.A.
Advogado
Mario Gomes Filho(OAB: RJ 80789-D)
Réu
Translitorânea Turística Ltda.
Advogado
José Juarez Gusmão Bonelli(OAB: RJ
41820-D)
Réu
Rio Rotas Transporte e Turismo Ltda.
Réu
Viação Costeira Ltda
Advogado
Rodolfo de Araujo Langsdorff(OAB: RJ
95392-D)
Réu
Viação VG Eireli Ltda
Advogado
Laudelino Goncalves Gatto Filho(OAB:
RJ 90865-D)
Réu
Breda Transportes e Turismo Ltda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171037
3510
Processo: 0051700-22.2009.5.01.0042 - ATOrd
Aut: Gilberto Menezes Alves [Adv. Juliana Lopes da Costa (OAB: RJ
108820-D)]
Réu: Viação Oeste Ocidental S.A. [Adv. Mario Gomes Filho (OAB:
RJ 80789-D)], Transportes Amigos Unidos S.A. [Adv. Mario Gomes
Filho (OAB: RJ 80789-D)], Translitorânea Turística Ltda. [Adv. José
Juarez Gusmão Bonelli (OAB: RJ 41820-D)], Rio Rotas Transporte
e Turismo Ltda., Viação Costeira Ltda [Adv. Rodolfo de Araujo
Langsdorff (OAB: RJ 95392-D)], Viação VG Eireli Ltda [Adv.
Laudelino Goncalves Gatto Filho (OAB: RJ 90865-D)], Breda
Transportes e Turismo Ltda
Destinatário(s): Aut Gilberto Menezes Alves, Réu Viação Oeste
Ocidental S.A., Réu Transportes Amigos Unidos S.A., Réu
Translitorânea Turística Ltda., Réu Rio Rotas Transporte e Turismo
Ltda., Réu Viação Costeira Ltda, Réu Viação VG Eireli Ltda, Réu
Breda Transportes e Turismo Ltda
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0097100-64.2006.5.01.0042
Autor
Marcos Carmo Delmas
Advogado
Rene Perbeils(OAB: RJ 10184-D)
Réu
Diagnor Produtos Medicos Ltda.
Réu
Sulamita Choze Botler
Réu
BORIS BOTLER
Réu
Endoview do Brasil Ltda.
Processo: 0097100-64.2006.5.01.0042 - ATOrd
Aut: Marcos Carmo Delmas [Adv. Rene Perbeils (OAB: RJ 10184D)]
Réu: Diagnor Produtos Medicos Ltda., Sulamita Choze Botler,
BORIS BOTLER , Endoview do Brasil Ltda.
Destinatário(s): Aut Marcos Carmo Delmas, Réu Diagnor Produtos
Medicos Ltda., Réu Sulamita Choze Botler, Réu BORIS BOTLER ,
Réu Endoview do Brasil Ltda.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0057500-65.2008.5.01.0042
RECLAMANTE
ALBERTO MOTA DA CONCEICAO
ADVOGADO
SERGIO MAURICIO DE SOUZA
FABRI(OAB: 150886/RJ)
ADVOGADO
ROGERIO DE SOUZA CHIRICO(OAB:
99277/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
ENGENHARIA DE TRANSPORTES E
LOGISTICA
ADVOGADO
AMANDA AURELIA SANTOS DE
ABREU(OAB: 200842/RJ)
ADVOGADO
THAMIRIS ALO MAIA(OAB:
172612/RJ)
ADVOGADO
LETICIA MELLO DA SILVA(OAB:
225774/RJ)