3229/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
1899
semanais de setembro a novembro de 2017, bem como a bolsa de
Intimem-se as partes.
iniciação científica, por ter se obrigado a pagar integralmente a
remuneração do autor, e todos o reflexos requeridos;
- pagamento do RSR e do adicional de aprimoramento acadêmico
ANDRÉ LUIZ AMORIM FRANCO
Juiz do Trabalho
sobre as rubricas "Gratificação", “Coordenação” ou “Atividade
Acadêmica”, devendo incidir ainda 13º salário, férias acrescidas de
1/3, adicional por tempo de serviço, FGTS, aviso prévio e 40%
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
sobre o FGTS.
Juiz do Trabalho Titular
No mais, observem-se os honorários de sucumbência concedidos.
Processo Nº ATOrd-0100241-78.2020.5.01.0017
RECLAMANTE
THIAGO TEIXEIRA GUIMARAES
ADVOGADO
Isabela Pimentel de Barros(OAB:
143653/RJ)
ADVOGADO
felipe garcia inojosa(OAB: 142252D/RJ)
RECLAMADO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
ESTACIO DE SA LTDA
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PETRI DA
SILVA(OAB: 57360/RS)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que
passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00,
arbitrado à condenação (CLT, 789, par. 2º), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TEIXEIRA GUIMARAES
ANDRÉ LUIZ AMORIM FRANCO
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 723974c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
Juiz do Trabalho Titular
Pelo Exposto, sem preliminares, balizada prescrição parcial - julgo
PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA a
pagar ao reclamante THIAGO TEIXEIRA GUIMARAES, os valores
inerentes a:
- repouso semanal remunerado e o adicional de aprimoramento
acadêmico sobre as aulas denominadas nos recibos salariais de
Processo Nº ATSum-0100111-88.2020.5.01.0017
RECLAMANTE
ERNELAN RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO
GABRIEL SOUZA DUARTE(OAB:
180826/RJ)
RECLAMADO
TRANSPORTES VILA ISABEL S A
ADVOGADO
ALEXANDRE LEITE RABETIM(OAB:
102454/RJ)
ADVOGADO
ROSELI MARTINS XAVIER
PINTO(OAB: 74069-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES VILA ISABEL S A
“atividades acadêmicas” ou “Tutoria EAD”, bem como as incidências
em FGTS, férias acrescidas de 1/3, 13os salários, aviso prévio e
INTIMAÇÃO
40% sobre o saldo do FGTS;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb17cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- diferenças salariais relativas às horas aulas ministradas na
reclamada fora do município do Rio de Janeiro, que devem ser
Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para
quitadas com base na hora aula inicialmente paga ao reclamante e
condenar a reclamada TRANSPORTES VILA ISABEL SA a pagar
todos os seus reflexos requeridos;
ao reclamante ERNELAN RODRIGUES TEIXEIRA, os valores
inerentes a:
- pagamento das diferenças salariais equivalentes a 4 horas aulas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167209