3189/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
rosilda silva dos santos(OAB: 46532D/RJ)
CONDOMINIO DO EDIFICIO
AVENIDA CENTRAL
LIVIA DA CUNHA BOTELHO(OAB:
152853/RJ)
RUI MEIER(OAB: 65637/RJ)
LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE
MORAIS(OAB: 187413/RJ)
DLP SECURITY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
LIGHT SERVICOS DE
ELETRICIDADE S A
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/RJ)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DLP SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
RECORRIDO
RECORRIDO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
200
LIVIA DA CUNHA BOTELHO(OAB:
152853/RJ)
RUI MEIER(OAB: 65637/RJ)
LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE
MORAIS(OAB: 187413/RJ)
VANCLER BATISTA VINHA
rosilda silva dos santos(OAB: 46532D/RJ)
VANCLER BATISTA VINHA
rosilda silva dos santos(OAB: 46532D/RJ)
CONDOMINIO DO EDIFICIO
AVENIDA CENTRAL
LIVIA DA CUNHA BOTELHO(OAB:
152853/RJ)
RUI MEIER(OAB: 65637/RJ)
LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE
MORAIS(OAB: 187413/RJ)
DLP SECURITY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
LIGHT SERVICOS DE
ELETRICIDADE S A
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/RJ)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANCLER BATISTA VINHA
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Nuria de Andrade Peris
Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: VANCLER BATISTA VINHA, CONDOMINIO DO
JUSTIÇA DO
EDIFICIO AVENIDA CENTRAL
RECORRIDO: VANCLER BATISTA VINHA, DLP SECURITY
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CONDOMINIO DO
6ª Turma
EDIFICIO AVENIDA CENTRAL, LIGHT SERVICOS DE
Gabinete da Desembargadora Nuria de Andrade Peris
ELETRICIDADE S A
Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do
RECORRENTE: VANCLER BATISTA VINHA, CONDOMINIO DO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não
EDIFICIO AVENIDA CENTRAL
conhecer do recurso do 2º Réu quanto à indenização por danos
RECORRIDO: VANCLER BATISTA VINHA, DLP SECURITY
morais, por ausência de interesse, conhecê-lo nos demais
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CONDOMINIO DO
aspectos e, integralmente, do apelo do Autor e, no mérito, negar
EDIFICIO AVENIDA CENTRAL, LIGHT SERVICOS DE
provimento ao recurso do 2º Réu e dar parcial provimento ao do
ELETRICIDADE S A
Autor para determinar que a multa prevista no artigo 467 da CLT
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do
incida também sobre a indenização de 40% do FGTS, nos termos
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não
do voto do Exmo. Sr. Juiz Convocado Relator. Custas, pelos Réus,
conhecer do recurso do 2º Réu quanto à indenização por danos
de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), calculadas sobre R$
morais, por ausência de interesse, conhecê-lo nos demais
34.000,00 (trinta e quatro mil reais), valor ora arbitrado à
aspectos e, integralmente, do apelo do Autor e, no mérito, negar
condenação.
provimento ao recurso do 2º Réu e dar parcial provimento ao do
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2021.
Autor para determinar que a multa prevista no artigo 467 da CLT
incida também sobre a indenização de 40% do FGTS, nos termos
EDSON PINTO FERREIRA
do voto do Exmo. Sr. Juiz Convocado Relator. Custas, pelos Réus,
Diretor de Secretaria
de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), calculadas sobre R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais), valor ora arbitrado à
Processo Nº ROT-0101777-78.2017.5.01.0034
Relator
CLAUDIO JOSE MONTESSO
RECORRENTE
CONDOMINIO DO EDIFICIO
AVENIDA CENTRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164696
condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2021.