3047/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020
1594
Isto posto, defere-se o pedido de antecipação de tutela para saque
Atendendo ao disposto na parte final do art. 5º, do Ato nº
dos valores constantes em sua conta vinculada, conforme abaixo
11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, adoto como razões de decidir o
descrito:
arrazoado de ID fb06cf1, apresentado pela parte autora.
Determino a notificação das partes para ciência de que a audiência
1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial,
de instrução se dará quando do retorno das atividades presenciais.
perante a Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro,
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2020.
para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao
FGTS do Reclamante, nos termos do Provimento nº 5/2016 da
GUSTAVO FARAH CORREA
Corregedoria do E. TRT da 1ª Região.
Juiz do Trabalho Titular
AUTOR(A): EDVALDO JESUS DE ALMEIDA
RÉU: FATOR TOWERS OT CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA ( CNPJ 13.646.076/0001-30)
Data de admissão: 18.02.2016
Data de demissão: 04.05.2020
CTPS nº 03060010
Serie 0050/RJ
PIS/PASEP: 123.95953.23-9
CPF: 075.661.437-60
Processo Nº ATOrd-0100278-23.2020.5.01.0012
RECLAMANTE
THAYNA RODRIGUES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RENAN CASTILHO DE
ALMEIDA(OAB: 212313/RJ)
RECLAMADO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2020
Gustavo Farah Correa
Juiz Titular da 12ª VT/Rj
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dddc78a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Manifestou-se a reclamante pela impossibilidade de participação em
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2020.
audiência telepresencial, restando inviabilizada a sua realização
conforme pretendido pelo Juízo.
GUSTAVO FARAH CORREA
Juiz do Trabalho Titular
Atendendo ao disposto na parte final do art. 5º, do Ato nº
11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, adoto como razões de decidir o
arrazoado de ID 2d9359f, apresentado pela parte autora.
Processo Nº ATOrd-0100291-22.2020.5.01.0012
RECLAMANTE
PAULO CESAR CALDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
VIGOR ALIMENTOS S.A
ADVOGADO
LUCIANA ALVES CAVALCANTE(OAB:
245327/SP)
ADVOGADO
VIVYANNE PATRICIO(OAB: 91867D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR CALDEIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b960965
proferida nos autos.
Determino a notificação das partes para ciência de que a audiência
de instrução se dará quando do retorno das atividades presenciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2020.
GUSTAVO FARAH CORREA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100345-85.2020.5.01.0012
RECLAMANTE
PABLO RICARDO DA ROSA XAVIER
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
MACEDO(OAB: 167670/RJ)
RECLAMADO
CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA
E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO
RENATA MARIA BAPTISTA
CAVALCANTE(OAB: 128686/RJ)
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Manifestou-se o reclamante pela impossibilidade de participação em
- CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ROUPAS LTDA
audiência telepresencial, restando inviabilizada a sua realização
conforme pretendido pelo Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155574
INTIMAÇÃO