3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
RECLAMADO
CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ACADEMIA DE GINASTICA
JOSE CARLOS PEREIRA DA
SILVA(OAB: 92088/RJ)
ANDRÉ FRANCISCO DE MACEDO
CANDIDO(OAB: 97155/RJ)
CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ACADEMIA DE GINASTICA N/P
SÓCIO CLAUDIO DA SILVA
FERREIRA
Juan Eduardo dos Santos Oliveira
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
8389
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100561-83.2020.5.01.0226
RECLAMANTE
LEONIDAS ANTUNES DE ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO LOPASSO(OAB:
200029/RJ)
RECLAMADO
MA S F COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ME
ADVOGADO
ALINE BRAGANCA DE
ARAGAO(OAB: 186697/RJ)
- FERNANDA DE ALMEIDA DA SILVA MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MA S F COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26b040
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Considerando a manifestação da autora IDd001b0e e o fato de não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d68dc3
haver requerimento de depoimento pessoal da autora por parte da
proferido nos autos.
ré após o despacho para especificação de provas (IDe4372d8),
Considerando as manifestações das partes (ID2411332),
dispenso a presença da autora na audiência já designada.
ponderando o objeto da lide, os riscos da demanda, as provas que
NOVA IGUACU/RJ, 10 de agosto de 2020.
constam nos autos, bem como a situação pandêmica mundial atual,
com desdobramentos na economia do país e na quarentena
NEILA COSTA DE MENDONCA
imposta ao Estado, intimem-se as partes para que verifiquem
Juíza do Trabalho Titular
atentamente, em 48h, a minuta de acordo para por fim a demanda,
que será homologada com as adequações feitas pelo juízo.
Processo Nº ATSum-0101252-34.2019.5.01.0226
RECLAMANTE
FERNANDA DE ALMEIDA DA SILVA
MORAIS
ADVOGADO
LUCAS AUGUSTO MAIA
SANTOS(OAB: 206245/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO LEAL SILVA(OAB:
119563/RJ)
RECLAMADO
CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ACADEMIA DE GINASTICA
ADVOGADO
JOSE CARLOS PEREIRA DA
SILVA(OAB: 92088/RJ)
ADVOGADO
ANDRÉ FRANCISCO DE MACEDO
CANDIDO(OAB: 97155/RJ)
TERCEIRO
CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
INTERESSADO
ACADEMIA DE GINASTICA N/P
SÓCIO CLAUDIO DA SILVA
FERREIRA
TESTEMUNHA
Juan Eduardo dos Santos Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA FERREIRA ACADEMIA DE GINASTICA
Nesse prazo, a ré deverá regularizar sua representação nos autos
(juntar atos constitutivos e procuração).
Favor peticionar com letra ARIAL, TAMANHO 12 (legível).
“TERMO DE ACORDO
A ré pagará à autora o valor líquido total de R$ 15.872,00 sendo
uma parcela de R$ 1.872,00 em até 3 dias úteis da homologação do
acordo (XX/08/2020), e 9 parcelas iguais, mensais e sucessivas de
R$ 1.500,00, todo dia XX ou primeiro dia útil subsequente, iniciando
-se no dia XX/09/2020, na conta bancária da AUTOR, CPF:
31.703.827-48, banco Itaú (341), agencia 9236, conta corrente
19.539-3; e ainda, R$ 500,00, junto com a primeira parcela do
acordo (XX/08/2020) em favor do advogado do autor, Dr. Luiz
Fernando Lopasso, CPF: 105.129.767-24,Banco Itaú (341),
agência nº 6196, conta corrente nº 23966-6 (ID 2411332),
INTIMAÇÃO
comprometendo-se o réu a realizar o depósito judicial em caso de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26b040
inconsistência dos dados bancários, no prazo de 5 dias, hipótese
proferido nos autos.
em que não haverá incidência da multa.
Considerando a manifestação da autora IDd001b0e e o fato de não
Foi procedida a baixa na CTPS do autor com a data de29/06/2020
haver requerimento de depoimento pessoal da autora por parte da
(ID 09dc811).
ré após o despacho para especificação de provas (IDe4372d8),
Expeça-sealvará para movimentação da conta vinculada do FGTS
dispenso a presença da autora na audiência já designada.
do empregado, observando-se os dados bancários do autor acima
NOVA IGUACU/RJ, 10 de agosto de 2020.
informados.
Expeça-se ofício para habilitação do reclamante no seguro
NEILA COSTA DE MENDONCA
desemprego, desde que atendidos os requisitos legais para a
concessão do benefício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154892