3026/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Ao do réu para excluir da condenação o pagamento de indenização
Processo Nº ROT-0010188-91.2015.5.01.0222
Relator
FERNANDO ANTONIO ZORZENON
DA SILVA
RECORRENTE
WELLITON GOMES DINIZ
ADVOGADO
GILBERTO CESAR ARDISSON(OAB:
89882-D/RJ)
RECORRENTE
SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
ADVOGADO
MARIO ADALBERTO VIANA
DRUMMOND(OAB: 204542/RJ)
ADVOGADO
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
ADVOGADO
FILIPE MOUTINHO LOPES(OAB:
164081/RJ)
ADVOGADO
CARINE DOS SANTOS SILVA(OAB:
217907/RJ)
ADVOGADO
BARBARA BRANDAO PINTO
MOREIRA(OAB: 198644/RJ)
RECORRIDO
SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
ADVOGADO
MARIO ADALBERTO VIANA
DRUMMOND(OAB: 204542/RJ)
ADVOGADO
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
ADVOGADO
FILIPE MOUTINHO LOPES(OAB:
164081/RJ)
ADVOGADO
BARBARA BRANDAO PINTO
MOREIRA(OAB: 198644/RJ)
ADVOGADO
CARINE DOS SANTOS SILVA(OAB:
217907/RJ)
RECORRIDO
WELLITON GOMES DINIZ
ADVOGADO
GILBERTO CESAR ARDISSON(OAB:
89882-D/RJ)
por dano moral e diferenças de horas extras, bem como inverter o
ônus da sucumbência quanto aos honorários periciais, imputando o
respectivo pagamento à União Federal. Mantidos os valores
arbitrados na origem. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2020.
Processo Nº AP-0010168-65.2015.5.01.0072
FERNANDO ANTONIO ZORZENON
DA SILVA
AGRAVANTE
MARIO DE SOUZA CAMARGO
ADVOGADO
ALBERTO MAURO GRYNBERG(OAB:
54195-D/RJ)
AGRAVADO
MARIANA FERNANDES
DAMASCENO MOREIRA
ADVOGADO
MARCIO FRANCA DE
MENEZES(OAB: 64608/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO DE SOUZA CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON GOMES DINIZ
DESTINATÁRIO(S): MARIO DE SOUZA CAMARGO
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (#id:8b810d6 ): "A C
O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal
DESTINATÁRIO(S): WELLITON GOMES DINIZ
Regional do Trabalho da 1ª Região não conhecer do agravo de
petição. "
NOTIFICAÇÃO
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2020.
Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (#id:3efffda ): "A C
O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário
do autor e do recurso adesivo do réu e, no mérito, dar provimento a
este e parcial provimento àquele. Ao do autor para, afastando a
justa causa aplicada, reconhecer a dispensa imotivada em
15.03.2015 (já observada a projeção de aviso prévio) e acrescer à
condenação o pagamento de 33 dias de aviso prévio, férias
proporcionais de 9/12 acrescidas de 1/3, décimo terceiro
proporcional de 2/12, indenização compensatória de 40% do FGTS
e multa do Art. 477, §8º, da CLT, bem como determinar a
notificação do réu para entrega das guias de FGTS e de seguro-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154254
Processo Nº ROT-0010188-91.2015.5.01.0222
FERNANDO ANTONIO ZORZENON
DA SILVA
RECORRENTE
WELLITON GOMES DINIZ
ADVOGADO
GILBERTO CESAR ARDISSON(OAB:
89882-D/RJ)
RECORRENTE
SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
ADVOGADO
MARIO ADALBERTO VIANA
DRUMMOND(OAB: 204542/RJ)
ADVOGADO
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
ADVOGADO
FILIPE MOUTINHO LOPES(OAB:
164081/RJ)
ADVOGADO
CARINE DOS SANTOS SILVA(OAB:
217907/RJ)
Relator