2942/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2762
as penas do art. 400 do mesmo diploma.
8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não
havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
NOTIFICAÇÃO PJe
AUDIÊNCIA NÃO UNA
APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
DESTINATÁRIO(S): PRISCILA FREITAS BITTAR
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU
Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS,
observando as instruções que se seguem:
SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA
Inicial - Sala "82VTRJ": 02/06/2020 09:30
ATUAR.
82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE
JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
Descrição
Tipo de documento Chave de acesso**
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
Decisão de
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
20032315235641800
Decisão
prevenção
000109973136
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
20032013011966000
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000109905191
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da
20032013010205900
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Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
20032013004127700
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Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
20032013002509600
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CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
000109905147
tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
20032013000872400
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000109905132
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
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000109905110
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada
pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até
20032012592890800
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uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
20032012590737000
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
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do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
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a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149029
20032012581946600
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