2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000242-90.2013.5.01.0020
Autor
Christian Eduardo Fernando Sais
Advogado
Geraldo Salomão Ferreira(OAB:
RJ144060D)
Réu
Serviço Social da Indústria - SESI
Advogado
Lilian Beserra de Oliveira(OAB:
RJ189668D)
Réu
Sistema Firjan - Federação das
Indústrias do Rio de Janeiro
Advogado
Milene Assia Rodriguez Bedran(OAB:
RJ93744D)
Processo: 0000242-90.2013.5.01.0020 - RTOrd
Aut: Christian Eduardo Fernando Sais [Adv. Geraldo Salomão
Ferreira (OAB: RJ 144060 - D)]
Réu: Serviço Social da Indústria - SESI [Adv. Lilian Beserra de
Oliveira (OAB: RJ 189668 - D)], Réu: Sistema Firjan - Federação
das Indústrias do Rio de Janeiro [Adv. Milene Assia Rodriguez
Bedran (OAB: RJ 93744 - D)]
Destinatário(s): Aut Christian Eduardo Fernando Sais , Réu Serviço
Social da Indústria - SESI, Réu Sistema Firjan - Federação das
Indústrias do Rio de Janeiro
Tomar ciência da decisão de fl.499
Processo Nº RTOrd-0000367-63.2010.5.01.0020
Autor
Leonardo Felix Nogueira
Advogado
Ricardo Bellingrodt Marques
Coelho(OAB: RJ63869D)
Réu
Santhe Indústria e Comércio de Móveis
Ltda.
Réu
Móveis Escolares Tecnologicos LTDA
EPP
Réu
José Dalton de Souza Pinto
Réu
Ronaldo Ribeiro Monteiro
Réu
Marcos Bezenover
Réu
Izac Bezenover
Advogado
Anete Kampela Diskin(OAB:
RJ157208D)
Réu
Ilana Bezenover Ortiz
Advogado
Anete Kampela Diskin(OAB:
RJ157208D)
Réu
Ferrix Comércio e Indústria de
Ferragens e Serviços Ltda.
Advogado
Helio Antonio de Aguiar Marconi(OAB:
RJ93442D)
Processo: 0000367-63.2010.5.01.0020 - RTOrd
Aut: Leonardo Felix Nogueira [Adv. Ricardo Bellingrodt Marques
Coelho (OAB: RJ 63869 - D)]
Réu: Santhe Indústria e Comércio de Móveis Ltda., Réu: Móveis
Escolares Tecnologicos LTDA EPP, Réu: José Dalton de Souza
Pinto, Réu: Ronaldo Ribeiro Monteiro, Réu: Marcos Bezenover ,
Réu: Izac Bezenover [Adv. Anete Kampela Diskin (OAB: RJ 157208
- D)], Réu: Ilana Bezenover Ortiz [Adv. Anete Kampela Diskin (OAB:
RJ 157208 - D)], Réu: Ferrix Comércio e Indústria de Ferragens e
Serviços Ltda. [Adv. Helio Antonio de Aguiar Marconi (OAB: RJ
93442 - D)]
Destinatário(s): Réu Ferrix Comércio e Indústria de Ferragens e
Serviços Ltda., Réu Ilana Bezenover Ortiz, Réu Izac Bezenover, Aut
Leonardo Felix Nogueira
Tomar ciência da decisão de fl.562
Processo Nº RTOrd-0001464-64.2011.5.01.0020
Autor
Ricardo da Silva Baptista
Advogado
Flavia Wanderley(OAB: RJ77590D)
Réu
Sino Assistência Técnica Contábil
Ltda.
Advogado
Maria Leonor Lima Silva(OAB:
RJ138973D)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134586
1566
Processo: 0001464-64.2011.5.01.0020 - RTOrd
Aut: Ricardo da Silva Baptista [Adv. Flavia Wanderley (OAB: RJ
77590 - D)]
Réu: Sino Assistência Técnica Contábil Ltda. [Adv. Maria Leonor
Lima Silva (OAB: RJ 138973 - D)]
Destinatário(s): Aut Ricardo da Silva Baptista
Tomar ciencia do despacho de fls233, no prazo de 08 dias.
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0100365-83.2019.5.01.0021
RECLAMANTE
FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO PESSOA DA COSTA(OAB:
201850/RJ)
ADVOGADO
ISABELA FERREIRA ROLLA(OAB:
222158/RJ)
RECLAMADO
OLYMPO SUPLEMENTOS E
CAFETERIA LTDA
TERCEIRO
PATRICK PRIETO FERNANDES
INTERESSADO
PARAVIDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLYMPO SUPLEMENTOS E CAFETERIA LTDA
O MM. Juiz PAULO ROGERIO DOS SANTOS da 21ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o
presenteEDITAL DE NOTIFICAÇÃOvirem ou dele tiverem
conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OLYMPO
SUPLEMENTOS E CAFETERIA LTDA, OLYMPO
SUPLEMENTOS E CAFETERIA LTD Ana pessoa de JEFERSON
LUIZ RANGEL PARAVIDINO e PATRICK PRIETO FERNANDES
PARAVIDINO, que se encontra(m) em local incerto e não
sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local
abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:
Tipo: Una
Data: 27/08/2019
Hora: 08:30
21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT). O não
comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no
arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no
julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos
efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).