Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 950 »
TRT1 26/10/2018 -Pág. 950 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 26/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018

950

somente a violação a um direito da personalidade, no seu aspecto
subjetivo, dará ensejo à reparação do dano.

Valho-me de interpretação conforme a Constituição, denotando aqui
uma técnica de controle de constitucionalidade e não somente um

Segundo doutrina de Júlio Bernardo do Carmo, "in" "O Dano Moral e

método de interpretação, e assim reconheço incidentalmente a

sua Reparação no Âmbito do Direito Civil e do Trabalho", Rev. TRT

inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em

3ª R - Belo Horizonte - 25 (54), jul.94/jun.95, págs. 67/115: "São

juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a

materiais os danos consistentes em prejuízos de ordem econômica

despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT. De fato, a

suportados pelo ofendido, enquanto os morais se traduzem em

constitucionalidade do preceito legal é duvidosa e, inclusive,

turbações de ânimo, em reações desagradáveis, desconfortáveis,

encontra-se em apreciação no âmbito do STF. Com efeito, o mero

ou constrangedoras, produzidas na esfera do lesado. Atingem a

fato de a parte autora receber créditos oriundos de processo judicial

conformação física, a psíquica e o patrimônio do lesado, ou seu

não enseja a alteração de sua situação econômica. Por fim, friso

espírito, com diferentes repercussões possíveis".

que a cobrança de custas processuais de trabalhador
hipossuficiente afronta art. 5º, XXX e LXXIV, da CRFB/88, violando

Parto destas premissas para a análise do caso concreto.

o princípio do acesso à justiça.

O inadimplemento de obrigações trabalhistas não enseja o

DECISÃO:

reconhecimento de ato ilícito capaz de gerar aludida indenização,
porque não caracteriza a ocorrência de danos morais, mas sim

FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, julgam-se IMPROCEDENTESos

materiais, aos quais o ex-empregador do autor foi condenado a

pedidos, conforme fundamentação supra.

indenizá-lo.
Custas no importe de R$ 800,00, pelo autor, dispensado (uma vez
Tem-se, desta forma, por não configurado o trinômio indispensável

que é beneficiário de gratuidade de justiça), calculadas sobre R$

ao reconhecimento do direito reparatório, em face do que se julga

40.000,00, valor dado à causa.

improcedente o pedido.
Sentença proferida e publicada.
Da gratuidade de justiça:
Intimem-se as partes para ciência.
Devidamente preenchidos os requisitos legais, defiro o benefício da
gratuidade de justiça.

Para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente
assinada.

Dos honorários advocatícios:

Trata-se de demanda ajuizada já na vigência da Lei nº 13.467/2017.
Logo, aplicável o art. 791-A, caput, da CLT. Assim, considerando

ASTRID SILVA BRITTO

que o resultado da sentença foi a improcedência total, condena-se a
parte autora ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor da

Juíza do Trabalho Titular

causa, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do
reclamado.

Tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autora, o
débito permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente será executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125824

RIO DE JANEIRO, 22 de Outubro de 2018

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: info@example.com

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home