2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
Diretor de Secretaria
2141
DESPACHO PJe-JT
Ante o requerimento id 8953bf8;
Por ora, designo para o dia 27/08/2018 às 15h audiência de
CONCLUSÃO
conciliação.
Intimem-se as partes para ciência, devendo os respectivos patronos
comunicar as partes da data designada.
Recebo o recurso ordinário manejado pelo reclamante , por estarem
presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar no prazo legal
suas contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 4 de Outubro de 2018
Decorrido o prazo supra in albis, remetam-se os autos ao E. TRT.
Nesta data.
MARCOS DIAS DE CASTRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
MARCOS DIAS DE CASTRO
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0100560-14.2018.5.01.0018
RECLAMANTE
LINCOLN LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA NEVES
SOARES(OAB: 126438/RJ)
RECLAMADO
SCHOPPEN REIN - PIZZARIA,
LANCHONETE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
Processo Nº ConPag-0100810-47.2018.5.01.0018
CONSIGNANTE
FERRAGENS RAMADA LIMITADA
ADVOGADO
MARICEL LOZANO
PETRALANDA(OAB: 68917/RJ)
CONSIGNATÁRIO
LUCAS MACHADO DURAES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRAGENS RAMADA LIMITADA
Relatório
Aos 15/08/2018, o CONSIGNANTE: FERRAGENS RAMADA
LIMITADA ajuizou ação em face de LUCAS MACHADO DURAES,
vindicando pelos fatos e fundamentos delineados na peça inicial.
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- LINCOLN LUIZ DOS SANTOS
- SCHOPPEN REIN - PIZZARIA, LANCHONETE E BAR LTDA ME
Deixou de promover o consignante os atos e diligências que lhe
competia, conforme despacho e notificação nos autos.
Dispositivo
Fundamentação
Pelo acima exposto, decido EXTINGUIR O PRESENTE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100560-14.2018.5.01.0018
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade
com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Custas pela consignante, no valor de R$ 112,00, sobre R$ 5.600,00,
arbitrados para este fim, dispensadas.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se
definitivamente.
É a decisão. Intime-se o(a) consignante.
RIO DE JANEIRO , 04/10/18.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: LINCOLN LUIZ DOS SANTOS
RIO DE JANEIRO, 4 de Outubro de 2018
RECLAMADO: SCHOPPEN REIN - PIZZARIA, LANCHONETE E
BAR LTDA - ME
FERNANDA COUTINHO MACHADO
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124890