2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
Processo Nº RTOrd-0100577-02.2017.5.01.0013
RECLAMANTE
ELIZABETE MENDES DA SILVA
NUNES
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 135524-A/RJ)
ADVOGADO
ELAINE ROSA PEREIRA(OAB:
174221/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
SECOMAT SERVICOS DE
MANUTENCAO PREDIAL LTDA
ADVOGADO
SANDRA REGINA SANCHES
MARQUES(OAB: 61089/RJ)
1391
Férias integrais 2015/2016 e proporcionais (5/12), acrescidas do
terço constitucional;
Gratificação natalina integral de 2016 e proporcional (1/12) de 2017;
Parcelas do FGTS não depositadas, conforme documento de ID
1799bc0, além da indenização compensatória de 40%, observada a
OJ 42, SDI-1, do TST;
Intimado(s)/Citado(s):
- SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA
DESTINATÁRIO(S): SANDRA REGINA SANCHES MARQUES
Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$1.200,00;
Tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a):
Julgo improcedentes os demais pedidos, na forma do art. 487, I, do
CPC.
Liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros
estabelecidos na fundamentação.
Expeça-se alvará para liberação dos depósitos do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela 1ª ré, de R$160,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, R$8.000,00.
Dispositivo
Transitado em julgado, cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
Diante do exposto, na ação ajuizada por ELIZABETE MENDES DA
SILVA NUNES em face de SECOMAT SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA e ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na inicial, para condenar somente a 1ª ré na obrigação de
pagar:
RIO DE JANEIRO, 2 de Agosto de 2018
Saldo salarial de dezembro/2016 (15 dias);
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
Aviso prévio de 33 dias, com a projeção no contrato de trabalho;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123090
Juiz do Trabalho Substituto