2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PINHEIRO DE OLIVEIRA , Réu: ORFILA MARIA FERRAZ DE
CALDAS DOS SANTOS, Réu: ROGÉRIO ALVES RIBEIRO
Destinatário(s): Aut FRANCISCO JOSE RODRIGUES LIMA
Venha o autor com a indicação do depositário, conforme
estabelecido no despacho de fls. 538.
Processo Nº ACP-0164700-26.2002.5.01.0048
Processo Nº ACP-01647/2002-048-01-00.3
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da
1ª Regiao(OAB: )
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
Marcos Vinicio Rodrigues Lima(OAB:
RJ51840D)
Procuradoria
Réu
Advogado
Processo: 0164700-26.2002.5.01.0048 - ACP
Aut: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO [Procurador
Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Regiao
Réu: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS [Adv. Marcos
Vinicio Rodrigues Lima (OAB: RJ 51840 - D)]
Destinatário(s): Réu PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
Tomar ciência de que os embargos à execução de fls.1083 foram
julgados procedentes, conforme decisão de fls. 1096. Prazo de 8
(oito) dias.
Processo Nº RTOrd-0196000-40.2001.5.01.0048
Processo Nº RTOrd-01960/2001-048-01-00.0
Autor
Advogado
Réu
JORGE RODRIGUES LOPES
Antonio Manoel de Oliveira
Fontarigo(OAB: RJ92428D)
ARLETE DE ABREU MORAIS
Processo: 0196000-40.2001.5.01.0048 - RTOrd
Aut: JORGE RODRIGUES LOPES [Adv. Antonio Manoel de Oliveira
Fontarigo (OAB: RJ 92428 - D)]
Réu: ARLETE DE ABREU MORAIS
Destinatário(s): Aut JORGE RODRIGUES LOPES
Apresentar a certidão de ônus reais do imóvel indicado, no prazo de
30 dias, sob pena de expedição de certidão de crédito. .
4480
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Conheço dos embargos porque tempestivos.
Insurge-se a reclamante sustentando "equívoco existente entre a
informação constante no andamento processual e o teor do disposto
na r. sentença proferida nos autos" requerendo ao fim que seja feita
" alteração por esta r. secretaria das informações com relação ao
deferimento da justiça gratuita à Reclamante, da isenção das custas
processuais e da extinção do processo com apreciação meritória
NO SISTEMA PJE".
Os embargos de declaração se prestam a sanar eventual
contradição, omissão ou obscuridade na sentença de mérito , o que
não é o caso dos autos. Isso porque, repise-se, o reclamante
pretende, via embargos de declaração, a correção de informação
constante no sistema PJE.
Nada obstante, determino que seja corrigido no sistema PJE, se
possível, a informação relativa ao resultado do processo."
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0100193-31.2017.5.01.0048
RECLAMANTE
ABILENE MARIA RABELLO DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO NORONHA CLARO(OAB:
208155/RJ)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GUSTAVO DAL BOSCO(OAB:
186953/RJ)
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILENE MARIA RABELLO DE ARAUJO
DESTINATÁRIO: ABILENE MARIA RABELLO DE ARAUJO
Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência decisão
de Id 7cd92dd, abaixo transcrita:
"Vistos, etc.
49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Despacho
Despacho
Processo Nº CumSen-0101427-45.2017.5.01.0049
EXEQUENTE
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO
FERDINANDO RIBEIRO
NOBRE(OAB: 132295/RJ)
EXECUTADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118705