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TRT1 20/04/2018 -Pág. 1408 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 20/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2458/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

1408

empresa idônea, com capacidade econômica e financeira para
suportar os custos de pagamento das parcelas intercorrentes do
contrato de trabalho. Operando-se o inadimplemento ou o
pagamento intempestivo, mantém-se a responsabilidade
fiscalizatória do devedor subsidiário, razão pela qual incorre o 3ª réu

A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal

na obrigação do pagamento.

Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR PARCIAL

Nesse sentido, o item VI da Súmula nº 331 do C. TST, com a

PROVIMENTO, ao recurso da autora para ampliar a condenação

seguinte redação:

das horas extras para uma por dia, com reflexos, referentes à
redução do intervalo intrajornada e NEGO PROVIMENTO, ao

"VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange

recurso do 2º réu, nos termos do voto da Exma. Desembargadora

todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao

Relatora.

período da prestação laboral".
Rio de Janeiro, de de 2018.
Assim, deve, pois, ser mantida a responsabilidade subsidiária do 2º
réu por todos os créditos deferidos à autora.

Nego provimento.

EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

Relatora

Pelo exposto, CONHEÇO dos recursos ordinários e, no mérito,
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora para ampliar a
condenação das horas extras para uma por dia, com reflexos
referentes à redução do intervalo intrajornada e NEGO
PROVIMENTO, ao recurso do 2º réu, nos termos da fundamentação
supra.

Acórdão
Processo Nº RO-0101510-28.2016.5.01.0039
Relator
EDITH MARIA CORREA TOURINHO
RECORRENTE
RIOTUR EMP DE TURISMO DO
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
ADVOGADO
GIOVANNI FRANGELLA
MARCHESE(OAB: 90950/RJ)
RECORRENTE
ROSENE PORTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
CLAUDIA DE CARVALHO
MONASSA(OAB: 203365/RJ)
ADVOGADO
André Henrique Raphael de
Oliveira(OAB: 95437/RJ)
ADVOGADO
VIVIAN TEIXEIRA MONASTERIO
BRITO(OAB: 145743/RJ)
ADVOGADO
MONICA ALEXANDRE SANTOS(OAB:
97032-D/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL DO VALE CRUZ(OAB:
180672/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118122

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