2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
6009
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
sua CTPS, sob pena de adiamento da audiência. Sendo a Ré
número de cada chave de acesso (acima) na página
pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
empregado registrado, anexando eletronicamente carta de
ew.seam
preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
ATENÇÃO:
constitutivos da empresa.
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
do Rio de Janeiro.
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100210-40.2018.5.01.0078
RECLAMANTE
JUCIMAR PEREIRA
ADVOGADO
SERGIO CICERO DE MIRANDA
JUNIOR(OAB: 131271/RJ)
RECLAMADO
CONSORCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES
RECLAMADO
RODOVIARIA A MATIAS LTDA
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIMAR PEREIRA
DESTINATÁRIO(S): JUCIMAR PEREIRA
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma
hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do
TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em
1) Tomar ciência de decisão ID. b6a089a
casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do
Pje.
2) Ficam os advogados notificados da audiência, conforme abaixo,
devendo dar ciência aos seus constituintes da data, bem como
observar as instruções que se seguem:
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.
Tipo: Inicial
Data: 18/07/2018
Hora: 15:15
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
as penas do art. 400 do mesmo diploma.
78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20231-014
8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não
havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
9) A parte interessada (autor ou réu) deverá diligenciar possível
devolução da notificação remetida à parte contrária. Devolvida a
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
notificação, o feito deverá ser retirado de pauta e a parte autora
deverá ser intimada para fornecer o correto endereço, no prazo
de 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, devendo o Autor, OBRIGATORIAMENTE, portar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117871