2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
366
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (Id 8d026bd):
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, POR,CONHECER
o apelo e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, mantendo a
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2018.
responsabilidade subsidiária da recorrente, julgar
improcedentes os pedidos, mantida apenas a gratuidade.
Acórdão
Invertido o ônus da sucumbência."
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2018.
Acórdão
Processo Nº AIRO-0011089-06.2015.5.01.0078
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
AGRAVANTE
FRANCISCO CARLOS PEREIRA
PASSOS
ADVOGADO
ALMIR NASCIMENTO
PACHECO(OAB: 75975-D/RJ)
AGRAVADO
THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
ADVOGADO
MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA(OAB: 63440-D/MG)
ADVOGADO
FLAVIA SAFADI UBALDO(OAB:
173434-S/RJ)
PERITO
JOSE PARAVIDINO DE MACEDO
SOARES
Processo Nº AIRO-0011089-06.2015.5.01.0078
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
AGRAVANTE
FRANCISCO CARLOS PEREIRA
PASSOS
ADVOGADO
ALMIR NASCIMENTO
PACHECO(OAB: 75975-D/RJ)
AGRAVADO
THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
ADVOGADO
MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA(OAB: 63440-D/MG)
ADVOGADO
FLAVIA SAFADI UBALDO(OAB:
173434-S/RJ)
PERITO
JOSE PARAVIDINO DE MACEDO
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
PROCESSO nº 0011089-06.2015.5.01.0078 (AIRO)
AGRAVANTE: FRANCISCO CARLOS PEREIRA PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS PEREIRA PASSOS
AGRAVADO: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
PROCESSO nº 0011089-06.2015.5.01.0078 (AIRO)
AGRAVANTE: FRANCISCO CARLOS PEREIRA PASSOS
AGRAVADO: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 7a52230 ) :
NOTIFICAÇÃO
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto do Exmº. Sr. Relator,
CONHECER do agravo de instrumento DAR-LHE PROVIMENTO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 7a52230 ) :
determinando o destrancamento do recurso. "
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto do Exmº. Sr. Relator,
CONHECER do agravo de instrumento DAR-LHE PROVIMENTO
determinando o destrancamento do recurso. "
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117383