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TRT1 04/07/2017 -Pág. 2689 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 04/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

2689

contrato, até o limite do valor depositado, quanto às parcelas

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
- JOSE CARLOS PEREIRA

mencionadas no TRCT juntado.

Expeça-se alvará à consignatária, para que este levante o depósito
DESTINATÁRIO(S):COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E

efetuado pela reclamada.

ESGOTOS CEDAE
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma do Provimento
JOSE CARLOS PEREIRA

01/96 da C.G.J.T e Sum. nº 368 do C. TST.

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da Decisão de Id 5d7ae7d, abaixo transcrito(a):

"A embargante apresenta argumentação confusa nos embargos de
declaração, já que, inicialmente, afirma que deve ser excluída da
condenação o pagamento de parcelas vincendas, quando não
houve nenhuma condenação neste sentido.
Quanto ao triênio, também não razão à reclamada já que as
diferenças salariais devem refletir em todas as verbas que
possuem como base o salário, conforme deferido na sentença, não
havendo que se falar em verba de natureza indenizatória.
Por fim, não há que se falar em culpa recíproca já que cabe ao
empregador organizar e indicar as tarefas que o empregado deve
cumprir, sendo certo que havendo a irregularidade e o desvio, a
culpa é exclusiva da empresa.
Isto posto, conheço os embargos e no mérito os julgo
improcedentes, conforme razões supra.(...)"

Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

Notificação
Processo Nº ConPag-0101441-67.2016.5.01.0080
CONSIGNANTE
CONDUTA RIO SERVICOS E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
CONSIGNATÁRIO
ANA CECILIA SILVA SOUZA ELOY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA

DESTINATÁRIO(S):CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS
LTDA

Custas de R$ 10,64, pela consignatária, dispensada (art. 789,
caput,da CLT)."

Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000449-40.2012.5.01.0080
Autor
Flávio Oliveira da Silva
Advogado
Mauricio Correa de Brito(OAB:
RJ181909D)
Réu
Jornel Construções Ltda.
Réu
Jorge Diego Silva de Souza - sóc
Réu
Jorge Francisco de Souza - sóc
Processo: 0000449-40.2012.5.01.0080 - RTOrd
Aut: Flávio Oliveira da Silva [Adv. Mauricio Correa de Brito (OAB:
RJ 181909 - D)]
Réu: Jornel Construções Ltda. e Outros
Destinatário(s): Aut Flávio Oliveira da Silva
Indicar meios efetivos que possibilitem o prosseguimento da
execução, em 30 dias.
Processo Nº RTOrd-0001613-74.2011.5.01.0080
Autor
José Orlando Soeiro Brandão
Advogado
Consuelo Batista Nunes(OAB:
RJ142729D)
Réu
Higiterc Higienização e Terceirização
Ltda.
Réu
MARTA PEREIRA DOS SANTOS
Réu
ELIAS GOMES DE ARAUJO
Réu
RICARDO SILVA FRANCO DE
ALBUQUERQUE
Processo: 0001613-74.2011.5.01.0080 - RTOrd
Aut: José Orlando Soeiro Brandão [Adv. Consuelo Batista Nunes
(OAB: RJ 142729 - D)]
Réu: Higiterc Higienização e Terceirização Ltda. e Outros
Destinatário(s): Aut José Orlando Soeiro Brandão
Comparecer a secretaria da Vara, no prazo de 30 dias, a fim de
retirar a certidão de crédito trabalhista, devendo providenciar as
cópias necessárias a sua instrução, ciente de que decorrido o prazo
os autos serão remetidos ao arquivo sem baixa.

Notificação
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da Decisão de ID 49ae326:
"(...)ANTE O EXPOSTO, julga-se PROCEDENTE o pedido
formulado CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS A em face de
ANA CECILIA SILVA SOUZA ELOY, nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar este decisum,
declarando-se cumpridas as obrigações relativas ao término do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108616

Processo Nº RTOrd-0000924-30.2011.5.01.0080
Autor
Vaneida Maria Prudente
Advogado
Rodrigo Renauld de Oliveira(OAB:
RJ114402D)
Réu
New York Service Conservadora Ltda
Advogado
(Sem Advogado nos Autos Passivo)(OAB: RJ2D)
Réu
Banco do Brasil S.A.
Advogado
Rafael Sganzerla Durand(OAB:
RJ144852A)

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