Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 275 »
TRT1 11/11/2016 -Pág. 275 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 11/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2103/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016

Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado

Hoeraldo Natercio Barros
Almeida(OAB: RJ18787D)
JOSE OLIVEIRA REZENDE
Hoeraldo Natercio Barros
Almeida(OAB: RJ18787D)
JEUVAIR ASSIS DE SOUZA
Hoeraldo Natercio Barros
Almeida(OAB: RJ18787D)
JORGE LIMA COTRIM DE SOUZA
Hoeraldo Natercio Barros
Almeida(OAB: RJ18787D)
JOAQUIM LUIZ GONCALVES
Hoeraldo Natercio Barros
Almeida(OAB: RJ18787D)
HELIO LEITE FERNANDES
Hoeraldo Natercio Barros
Almeida(OAB: RJ18787D)
JASON DIONISIO DA CONCEICAO
Hoeraldo Natercio Barros
Almeida(OAB: RJ18787D)
FRANCISCO GONCALVES
Hoeraldo Natercio Barros
Almeida(OAB: RJ18787D)
ELISABETE DA SILVA ALMEIDA
Gisela de Lima Pinheiro dos Santos
Esteves(OAB: RJ49991D)
Maria Adelia da Rocha Paes
Elian Elias Nicolau(OAB: RJ130580D)
PETROBRAS PETROLEO
BRASILEIRO S/A
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: RJ136118A)

por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, por
unanimidade, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação.

Acórdão
Processo Nº AP-0142200-64.2006.5.01.0067
Processo Nº AP-01422/2006-067-01-00.9

Relator
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado

Advogado
Agravado
Advogado
Agravado

Jose Antonio Teixeira da Silva
Casa e Video Rio de Janeiro S/A
Gloria Maria de Lossio Brasil(OAB:
RJ60068D)
Jose de Ribamar Silva
Jose de Souza Mendonca(OAB:
RJ63028D)
Mobilitá Licenciamentos de Marcas e
Participações Ltda. - Em Recuperação
Judicial
Fernando Jose Daemon Barros(OAB:
RJ73508D)
Easy Load Coop. Profissionais Area
Logistica Movimentacao de Cargas
Luis Paulo da Costa Peixoto(OAB:
RJ82343D)
Casa e Video Holding S/A

por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito, por
unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Esteve
presente ao julgamento, pelo réu, o Dr. Dionísio d'Escragnolle.

Certidão
Certidão
Processo Nº RO-0001420-15.2014.5.01.0481
Relator
Jose Antonio Teixeira da Silva
Recorrente
Transuiça Locação e Prestação de
Serviços Ltda
Advogado
Ícaro Dominisini Correa(OAB:
ES11187D)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 101530

Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado

275
Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS MACAE
Fábio Gomes de Freitas Bastos(OAB:
RJ168037D)
Transuiça Locação e Prestação de
Serviços Ltda
Ícaro Dominisini Correa(OAB:
ES11187D)
Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS MACAE
Fábio Gomes de Freitas Bastos(OAB:
RJ168037D)
Leandro Silva Elias
Aracy Galaxe de Andrade(OAB:
RJ28354D)

Recorrente:
Transuiça Locação e Prestação de Serviços Ltda, Petroleo
Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
Recorrido:
Transuiça Locação e Prestação de Serviços Ltda, Petroleo
Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE, Leandro Silva Elias

CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, sob a
Presidência do(a) Desembargador Federal do Trabalho Jose
Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença do Ministério
Público do Trabalho na pessoa do(a) ilustre Procurador(a) Adriano
de Alencar Saboya e dos Excelentíssimos Desembargadores
Federais do Trabalho Dalva Amelia de Oliveira e Maria Aparecida
Coutinho Magalhães, resolveu a(o) 8a Turma, proferir a seguinte
decisão: unanimidade, conhecer de ambos os recursos, rejeitar as
preliminares arguidas pela PETROBRAS, e, no mérito, por
unanimidade, dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para
excluir da condenação a indenização por dano moral e a multa do
art.477 da CLT, na forma da fundamentação que se segue:
CONHECIMENTO.Conhecem-se dos recursos, por atendidos os
pressupostos de admissibilidade. DO RECURSO DA 1ª
RECLAMADA TRANSUIÇA.DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO
INTRAJORNADA.Sustenta a recorrente que não pode ser admitida
como verdadeira a jornada alegada na prefacial e reconhecida pela
sentença, por ser absurda, não se admitindo que o reclamante
tenha laborado durante mais de um ano todos os dias por 17 horas
consecutivas com apenas 20 minutos de intervalo. Diz a recorrente
que embora não tenha acostado aos autos os controles de ponto do
autor, os relatórios de viagem demonstram exatamente quando
foram realizadas as viagens pelo recorrido, bem como destino e
duração, pelo que é possível extrair perfeitamente os dias em que
houve efetivamente viagens. A sentença deferiu as horas extras
por entender que não restou demonstrada a real impossibilidade de
controle de jornada, logo, afastada a tese da reclamada de que o
reclamante se enquadra na exceção do artigo 62, inc. I, da CLT.
Não merece reparos a sentença, embora por outros motivos. A
Reclamada não alegou que o reclamante se enquadrava na
exceção do artigo 62, I, da CLT, ao contrário, sustentou que o
reclamante recebeu pelas horas extras prestadas, que o autor
omitiu as folgas que lhe foram concedidas e que houve pagamento
de horas extras até com percentual de 100%. Ocorre que a
reclamada descumpriu norma legal prevista no artigo 74, § 2º da
CLT, ao deixar de juntar aos autos, injustificadamente, os controles
de ponto do reclamante. Por isso, a presunção de veracidade da
jornada indicada na inicial deve ser embasada no entendimento

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home