2049/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
9406
partir data da prolação desta decisão.
prévio e FGTS+40%, tendo em vista a natureza remuneratória
Nesse aspecto, para a correção dos valores deverá ser observada a
da parcela, consubstanciada na súmula 437 do C. TST,
correção monetária pela TR mensal, pro rata die, em consonância
considerando como base de cálculo para estas parcelas toda
com a Lei 8.660/93. No procedimento da atualização monetária,
a gama remuneratória percebida pela autora (Salário Base,
deverá ser utilizada a tabela única de atualização de débitos
Compensação Orgânica, Comissões, 'KM Diurno
trabalhistasa que alude a Resolução no. 8/2005 do Conselho
Comissario', 'KM Noturno Comissario.', 'KM Dom/Fer Diurn.
Superior da Justiça do Trabalho.
Comissario', 'KM Dom/Fer Not Comissario', 'SAV Diurno
Das deduções
Comissario.', 'SAV Noturno Comissario.', 'SAV Dom/Fer
A fim de se vedar o enriquecimento sem causa da reclamante,
Diurn. Comissario', 'SAV Dom/Fer Not Comissario', 'RES KM.
autorizo a dedução do crédito da reclamante das importâncias já
Diurno Comissario', 'RES KM Noturno Comissario', 'RES
quitadas sob o mesmo título.
Dom/Fer Diurn. Comissario', 'RES Dom/Fer Not Comissario' e
Para esse fim, em regular execução de sentença, serão
adicional de periculosidade).
considerados tão somente os valores constantes nos recibos
• pagamento do trabalho noturno em domingos e feriados
existentes nos autos, haja vista a ocorrência da preclusão da
(SAV KM DOM/FER NOT. COMI) no percentual de 20% a mais
faculdade de apresentação de novos documentos.
do que o do trabalho diurno em domingos e feriados (SAV
KM DOM/FER DIUR. COMI), com reflexos repercussão férias,
3 . DISPOSITIVO
acrescidas de 1/3 (vencidas, simples e proporcionais),
natalinas (simples e proporcionais), FGTS e multa de 40%,
Ante o exposto,declaro prescritas as pretensões anteriores a
09.02.2010, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do
aviso prévio, saldo de salário, compensação orgânica.
• ajuda de custo, não inferior a 4 (quatro) vezes o valor do
NCPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art.
salário mensal, calculado o salário variável por sua taxa
11 da CLT) e as relativas ao FGTS, por ser trintenária a prescrição
atual multiplicada pela média do correspondente trabalho,
aplicável à hipótese dos autos, a teor da Súm. 362 do TST e
em horas ou quilômetros de voo, nos últimos 12 (doze)
decisão prolatada pelo C. STF no RE 709.212 e julgo
meses das rubricas, 'KM Diurno Comis.', 'KM Noturno
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar
Comis.', 'KM Dom/Fer Diurn. Comis.', 'KM Dom/Fer Not
WEBJET LINHAS AEREAS S.A., e, com responsabilidade
Comis.', 'SAV Diurno Comis.', 'SAV Noturno Comis.', 'SAV
solidária VRG LINHAS AEREAS S.A. e GOL LINHAS AEREAS
Dom/Fer Diurn. Comis.', 'SAV Dom/Fer Not Comis.', 'RES KM
INTELIGENTES S.A., reclamadas, a pagarem à autora GABRIELA
Diurno Comis.', 'RES KM Noturno Comis.', 'RES Dom/Fer
BIO PONGELUPPE, na forma da fundamentação supra que esse
Diurn. Comis.', 'RES Dom/Fer Not Comis.', CMR. SNR.,
dispositivo integra para todos os fins legais, com juros e correção
habitualmente percebidas pela autora, com repercussão nas
monetária, os seguintes títulos:
férias, acrescidas de 1/3 (vencidas, simples e proporcionais),
• diferenças salariais por observância do piso salarial 2011,
natalinas (simples e proporcionais), FGTS, acrescido da
2012 e 2013, com reflexos nas verbas variáveis
multa fundiária, aviso prévio, saldo de salário, Compensação
habitualmente percebidas pela autora ('KM Diurno Comis.',
Orgânica.
'KM Noturno Comis.', 'KM Dom/Fer Diurn. Comis.', 'KM
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a
Dom/Fer Not Comis.', 'SAV Diurno Comis.', 'SAV Noturno
fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os
Comis.', 'SAV Dom/Fer Diurn. Comis.', 'SAV Dom/Fer Not
fins legais.
Comis.', 'RES KM Diurno Comis.', 'RES KM Noturno Comis.',
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas
'RES Dom/Fer Diurn. Comis.', 'RES Dom/Fer Not Comis.'),
as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de
bem como nas férias (simples, vencidas e proporcionais),
natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-
acrescidas do terço constitucional, natalinas (simples e
se o desconto das contribuições de responsabilidade do
proporcionais), FGTS e multa de 40% sobre esse, aviso
empregado de seus créditos apurados. Incidem contribuições
prévio e adicional de periculosidade.
previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas
• pagamento do tempo integral de intervalo a ser remunerado
no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214,
com o adicional de 50%, com reflexo sobre as parcelas de
parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
repouso semanal remunerado, 13° salário, férias + 1/3, aviso
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98844