1972/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Intime-se o Ministério Público do Trabalho para se manifestar,
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MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desembargador Relator
Despacho
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos.
Rio de Janeiro, 2 de Maio de 2016
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
rls/Maso
Despacho
Processo Nº RO-0011021-81.2014.5.01.0081
Relator
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO
ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750-D/RJ)
RECORRIDO
SONIA MARIA MONERO
ADVOGADO
CARLOS FILIPE MARQUES
TEIXEIRA(OAB: 75060-D/RJ)
ADVOGADO
DANIEL DE LEAO PIRES(OAB:
175262/RJ)
ADVOGADO
SERGIO ROBERTO SIMOES(OAB:
129301/RJ)
ADVOGADO
CUSTODIO LUIZ CARVALHO DE
LEAO(OAB: 71440/RJ)
TESTEMUNHA
Maria Elizabeth de Oliveira Romão
(test rte)
TESTEMUNHA
REGINA LUCIA M DA COSTA (test
rte)
Processo Nº RO-0011246-80.2015.5.01.0206
Relator
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
ADVOGADO
ANA PAULA DO PRADO
NOGUEIRA(OAB: 131032/RJ)
ADVOGADO
VINICIUS VIGO DE MEDEIROS
RODRIGUES(OAB: 197002/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL DE CARVALHO
LOUREIRO(OAB: 180878/RJ)
RECORRIDO
BRUNO LEAL BARBOSA
ADVOGADO
Odirlane Marcia Vieira Barros
Evangelho(OAB: 96872/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Gabinete do Desembargador Marcelo Augusto Souto de
Oliveira
AV PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, 251, CENTRO, RIO DE
JANEIRO - RJ - CEP: 20020-010
tel: - e.mail:
PROCESSO: 0011246-80.2015.5.01.0206
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA MONERO
- SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (1009)
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
RECORRIDO: BRUNO LEAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃOMONOCRÁTICA
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
PROCESSO: 0011021-81.2014.5.01.0081 - RECURSO
ORDINÁRIO
O que se extrai dos termos da petição apresentada (id. a98d010) é
RECORRENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
que o recorrente pretende, por meio de embargos de declaração, a
SEGUROS
atribuição de efeito modificativo à decisão monocrática de id.
RECORRIDO: SONIA MARIA MONERO
cf82d1a, que denegou seguimento ao recurso ordinário por ele
interposto, por irregularidade de representação. Alega que a
subscritora do recurso ordinário é procuradora de carreira do
Município. Acrescenta que para ratificar essa alegação, junta a
Intime-se a Reclamada para apresentar, querendo, contrarrazões
portaria de posse da procuradora, a fim de que se verifique que esta
ao Recurso Ordinário interposto pela Autora (Id. e842e73).
detém poderes delegados por Ato do Chefe do Executivo. Por fim,
argumenta que houve a declaração de que a subscritora do recurso
ordinário era procuradora.
Rio de Janeiro, 2 de Maio de 2016
À vista da pretensão formulada pelo recorrente, em face dos termos
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