1957/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4160
PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUZA
AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A
LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho de Id Num. 302b861 (parte final), abaixo
transcrito(a):
"Notifiquem-se as partes para manifestaremse sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias".
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Processo Nº RTOrd-0010470-05.2015.5.01.0522
RECLAMANTE
ANDERSON MIRANDA ROSA
MENDES
ADVOGADO
VALDO DUARTE GOMES(OAB:
69399/RJ)
RECLAMADO
LUEMON COMERCIO DE
COMBUSTIVEL LTDA
ADVOGADO
WALQUIRIA VILELA DA COSTA(OAB:
167515/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MIRANDA ROSA MENDES
- LUEMON COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
RESENDE , 14 de Abril de 2016
ANA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010394-78.2015.5.01.0522
RECLAMANTE
JOSE CESAR DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES(OAB:
128102/RJ)
RECLAMADO
CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
ATADEAUDIÊNCIA
Aos 13 de abril de 2016, na Sala de Sessões da MM. 02ª Vara do
Trabalho de Resende, sob a direção do juiz Thiago Rabelo da
Costa, determinou-se às 10h28mina abertura da audiência relativa
ao processo e partes identificadas em epígrafe.
Ausentes as partes e seus procuradores.
Passou-se a prolatar a presente SENTENÇA:
Intimado(s)/Citado(s):
RELATÓRIO
- JOSE CESAR DA SILVA
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDERSON
MIRANDA ROSA MENDES em face de LUEMON COMERCIO DE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
COMBUSTIVEL LTDA, na qual informa que manteve vínculo
JUSTIÇA DO TRABALHO
empregatício com a reclamada, no período, função e remuneração
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
descritas na exordial, postulando títulos e cifras ali informadas. Dá a
2ª Vara do Trabalho de Resende
causa o valor de R$ 32.000,00. Junta documentos.
RUA CONEGO BULCAO, 74, Casa, CENTRO, RESENDE - RJ Devidamente notificada, a reclamada apresenta defesa escrita,
CEP: 27511-160
pugnando pela improcedência dos pleitos (ID 6f48e). Junta
tel: (24) 33558342 - e.mail: [email protected]
documentos.
PROCESSO: 0010394-78.2015.5.01.0522
Manifestação sobre defesa e documentos (ID 51a75).
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas. Sem mais provas,
RECLAMANTE: JOSE CESAR DA SILVA
foi encerrada a instrução processual, com razões finais remissivas
RECLAMADO: CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
pelas partes. Infrutíferas as tentativas conciliatórias.
É o relatório.
DESPACHO PJe-JT
FUNDAMENTOS
DA INÉPCIA DA INICIAL
Aguarde-se o decurso do prazo determinado na r.decisão para que
Considerando que o Direito Processual do Trabalho é regido pelos
a Secretaria proceda as anotações na CTPS do autor.
princípios da informalidade e da simplicidade, na forma do artigo
Após, compareça o Rte na Secretaria da Vara para a retirada do
840, § 1º, da CLT, não verifico qualquer hipótese de inépcia, na
documento.
forma do art. 330, § 1º, do CPC/2015, uma vez que presentes os
pedidos, compatíveis entre si, causa de pedir e nexo lógico entre os
RESENDE, 14 de Abril de 2016
fatos e os pleitos formulados. Rejeito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94597