1874/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010956-80.2013.5.01.0062
RECLAMANTE
ALISON BAIAO DE BARROS
ADVOGADO
BRUNO MARTINS GUEDES(OAB:
160728/RJ)
RECLAMADO
KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO
ARONE DE NARDI
MACIEJEZACK(OAB: 164746/SP)
TESTEMUNHA
Tiago Xavier Silva
TESTEMUNHA
LUCAS FERNANDES FELIX
1340
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805162 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010979-55.2015.5.01.0062
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ROMULO MARCONI DE SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KION SOUTH AMERICA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
SENTENÇA PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
RELATÓRIO
62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805162 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010956-80.2013.5.01.0062
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ALISON BAIAO DE BARROS
RECLAMADO: KION SOUTH AMERICA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS PARA ARMAZENAGEM LTDA
vot
ROMULO MARCONI DE SIQUEIRA propôs reclamação trabalhista
em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU, consoante fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial.
Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, conforme
decisão de ID b6b3ff3.
Determinada a retirada do feito de pauta, por tratar-se de matéria de
direito, nos termos da decisão de ID df60c5a.
A reclamada protocolou contestação com documentos, conforme ID
ef91f30.
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Manifestação da parte autora acerca da defesa e documentos sob o
ID 6ce3f8a.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao recorrido reclamada. Prazo 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO
RIO DE JANEIRO, 3 de Dezembro de 2015
EDSON DIAS DE SOUZA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010979-55.2015.5.01.0062
RECLAMANTE
ROMULO MARCONI DE SIQUEIRA
ADVOGADO
MURILLO DOS SANTOS NUCCI(OAB:
24022/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
Com base na faculdade inserida no art. 790, § 3º, CLT, defere-se ao
reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
PREVENÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- ROMULO MARCONI DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91347
No que diz respeito à prevenção arguida pela reclamada, tendo em
vista a decisão da 69ª VT/RJ, nos autos da RT nº 0010576-