5ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Boletim JF Nro 15/2017
DR. EDUARDO GOMES PHILIPPSEN
Juiz Federal
PAULO HENRIQUE BRAGA JONAS
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Com fulcro no art. 145, § 1º, do NCPC c/c art. 3º doCPP declaro-me
suspeito por motivo de foro íntimo. Intimem-se. Após, redistribua-se o presente feito ao juízo
substituto desta Vara Federal.Cumpra-se."
INQUÉRITO POLICIAL Nº 2004.71.08.009960-7/RS
AUTOR
: JUSTIÇA PÚBLICA
INDICIADO : ANTÔNIO CARLOS KROEFF
: NEUZA KROEFF
: CRISTIANO KROEFF
ADVOGADO : DANILO KNIJNIK
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Ciente da suspeição do Exmo. Juiz Federal, Dr. Eduardo Gomes
Philippsen às fls. 160.Anote a Secretaria na capa dos autos. Acolho a promoção do Ministério
Público Federal, juntada às fls. 152-159.a) em relação ao investigado ANTONIO CARLOS
KROEFF (CPF nº 003.572.000/04), expeça-se novo ofício à Receita Federal, nos termos em
que requerido pelo Parquet (vide item "a" da fl. 158), para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
informe a situação atual do crédito tributário constante no processo administrativo fiscal nº
11065.005246/2003/91.Juntada aos autos a resposta, abra-se nova vista ao Ministério
Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias;b) em relação à investigada NEUZA KROEFF,
arquive-se o presente feito, em razão do adimplemento integral do crédito tributário
(processo nº 11065.005249/2003-24, informação da fl. 148), com fulcro no art. 9º, §2º, da Lei
nº 10.684/2003. Remetam-se os autos à Distribuição para as anotações necessárias;c) em
relação ao investigado CRISTIANO KROEFF, tendo em vista que o crédito tributário oriundo
do processo nº 11065.005250/2002-59 encontra-se incluído no parcelamento instituído pela
Lei nº 11.941/2009, art. 1º (fl. 148), decreto a suspensão do processo e da fluência do prazo
prescricional, nos termos do art. 68 desse diploma legal.Diligencie a Secretaria,
semestralmente, junto à Receita Federal do Brasil, a fim de verificar a situação do pagamento
do parcelamento realizado pelo investigado CRISTIANO KROEFF, referentes aos créditos
decorrentes do processo administrativo nº 11065.005250/2002-59.Em caso de quitação ou de
exclusão do parcelamento, abra-se vista imediata ao Ministério Público Federal para que
requeira o que entender de direito.Cumpra-se.Intimem-se as partes do despacho da fl. 160."
INQUÉRITO POLICIAL Nº 2004.71.08.009960-7/RS
AUTOR
: JUSTIÇA PÚBLICA
INDICIADO : ANTÔNIO CARLOS KROEFF
: NEUZA KROEFF
: CRISTIANO KROEFF
ADVOGADO : DANILO KNIJNIK
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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