da:a) expedição de mandado de busca e apreensão;b) fixação de multa;c) impossibilidade de
nova retirada dos autos de Secretaria; ed) comunicação do ocorrido à Ordem do Advogados do
Brasil para abertura de procedimento disciplinar."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 98.00.19203-4/RS
EXEQÜENTE
: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO
:
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO BECKER
ASUN COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA/
: CRISTIANE DA SILVA PEREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimo o(a) procurador(a) para restituir, em 24 horas, os autos do
processo em epígrafe, tendo em vista a realização de inspeção desta Vara, no período de
19/05/2014 à 23/05/2014.2. Descumprida a ordem supra, pelo advogado, levarei o fato ao
conhecimento do MM. Juiz Federal para que delibere, nos termos do art. 196 do CPC, acerca
da:a) expedição de mandado de busca e apreensão;b) fixação de multa;c) impossibilidade de
nova retirada dos autos de Secretaria; ed) comunicação do ocorrido à Ordem do Advogados do
Brasil para abertura de procedimento disciplinar."
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 92.00.09273-0/RS
IMPETRANTE
ADVOGADO
: RIOCELL S/A
: CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER
IMPETRANTE
: KIV PARTICIPACOES S/A
: AGROFLORESTAL RIOCELL LTDA/
IMPETRADO
: CELLPAR PARTICIPACOES LTDA/
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE :
RS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimo o(a) procurador(a) para restituir, em 24 horas, os autos do
processo em epígrafe, tendo em vista a realização de inspeção desta Vara, no período de
19/05/2014 à 23/05/2014.2. Descumprida a ordem supra, pelo advogado, levarei o fato ao
conhecimento do MM. Juiz Federal para que delibere, nos termos do art. 196 do CPC, acerca
da:a) expedição de mandado de busca e apreensão;b) fixação de multa;c) impossibilidade de
nova retirada dos autos de Secretaria; ed) comunicação do ocorrido à Ordem do Advogados do
Brasil para abertura de procedimento disciplinar."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.0278492/RS
AUTOR
: JUSSARA CARDOSO KNEBEL
ADVOGADO : LUIS FERNANDO ZARICHTA
RÉU
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimo o(a) procurador(a) para restituir, em 24 horas, os autos do
processo em epígrafe, tendo em vista a realização de inspeção desta Vara, no período de
19/05/2014 à 23/05/2014.2. Descumprida a ordem supra, pelo advogado, levarei o fato ao
conhecimento do MM. Juiz Federal para que delibere, nos termos do art. 196 do CPC, acerca
da:a) expedição de mandado de busca e apreensão;b) fixação de multa;c) impossibilidade de
nova retirada dos autos de Secretaria; ed) comunicação do ocorrido à Ordem do Advogados do
Brasil para abertura de procedimento disciplinar."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 98.00.15987-8/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
519 / 625