pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não
se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume e
publicado pela imprensa oficial. DADO E PASSADO, nesta cidade de Palmeira das Missões, em
10/09/2013. Eu, ________ Ellen Limbacher, Técnico Judiciário, digitei o presente edital, e eu,
_______ Rômulo Chaves, Diretor de Secretaria, subscrevo."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002092-16.2013.404.7127/RS
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : EVANDRO TONELO
: TONELO E AMARAL LTDA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO GRANDE
1ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDE
1ª Vara Federal de Rio Grande
Boletim JF Nro 076/2014
DR. CRISTIANO ESTRELA DA SILVA
Juiz Federal Substituto
ROGÉRIO MADEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Ante a certidão supra e considerando que a arrematante efetuou o
depósito do restante do valor devido (fl. 463, v.), relativo aos bens arrematados, descritos no
auto de arrematação de fl. 458 e que o exequente não tem interesse na adjudicação dos imóveis,
conforme manifestações apresentadas nas fls. 277 e 396, determino as seguintes providências:1.
Expeça-se a Carta de Arrematação, intimando-se a arrematante para retirá-la em Secretaria,
mediante a comprovação de pagamento do Imposto incidente sobre a transmissão do bem
(ITBI), em conformidade com o artigo 703, III, do CPC, cientificando-a de que este é o
documento hábil à transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis.2.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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