honorários.Havendo recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s), tenha-se-o(s) por recebido(s) em
seus legais efeitos. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões,
no devido prazo. Juntados os eventuais recursos e as respectivas contrarrazões apresentadas no
prazo legal devem ser os autos remetidos ao TRF da 4ª Região.Não havendo qualquer recurso,
dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.18.002167-8/RS
EXEQUENTE : CARLOS FORTES RODRIGUES
ADVOGADO : DAIANE FRAGA DE MATTOS
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, EXTINGO a presente execução de sentença, com base no art.
794, I, do Código de Processo Civil, para o fim do art. 795 do mesmo diploma legal. Honorários
pagos diretamente à CEF (fl. 99). Com o trânsito em julgado, determino a expedição de ofício ao
CRI para levantamento da restrição judicial incidente sobre o imóvel de matrícula n. 1756,
sendo ônus do Executado o respectivo recolhimento dos emolumentos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2005.71.18.003110-9/RS
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : EDUARDO MAROZO ORTIGARA
: CÁSSIA DANIELA SILVEIRA
EXECUTADO : CARLOS ROBERTO MUNEROLI
ADVOGADO : ADILSON LUIS CERUTTI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, EXTINGO a presente execução de sentença, com base no art.
794, I, do Código de Processo Civil, para o fim do art. 795 do mesmo diploma legal. Sem custas
e honorários. Havendo recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s), tenha-se-o(s) por recebido(s) em
seus legais efeitos. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões,
no devido prazo. Juntados os eventuais recursos e as respectivas contrarrazões apresentadas no
prazo legal devem ser os autos remetidos ao TRF da 4ª Região. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.18.001394-0/RS
EXEQUENTE : MA MING KWONG
ADVOGADO : CRISTIAN MARLI BENINCA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, EXTINGO a presente execução de sentença, com base no art.
794, I, do Código de Processo Civil, para o fim do art. 795 do mesmo diploma legal. Sem custas
e honorários. Havendo recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s), tenha-se-o(s) por recebido(s) em
seus legais efeitos. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões,
no devido prazo. Juntados os eventuais recursos e as respectivas contrarrazões apresentadas no
prazo legal devem ser os autos remetidos ao TRF da 4ª Região. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2006.71.18.003017-1/RS
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : KARIN WIETZKE BRODBECK
: JOSE GABRIEL BOSCHI
EXECUTADO : TONELO E AMARAL LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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