Marcelo Damasceno Silveira
Mariana Meinlschmiedt Abdo
Ana Beatriz Calvão Monnerat do Prado
Assessor
Assessora
Técnico Judiciário
3196
3056
1828
Claudio Roberto Okada
Analista Judiciário
3288
Cleber Ng
Analista Judiciário
2059
Jéssica Barbosa Faria Spinola
Técnico Judiciário
4181
Marcelo Marciano Leite
Técnico Judiciário
1876
Roberto Issao Nariyoshi
Técnico Judiciário
2875
Rodrigo de Melo Almeida
Analista Judiciário
3144
Woney Jorge Hideki Tsuha
Técnico Judiciário
1833
Edson Fernando Pereira
Diretor de Secretaria
6843
Márcio David Ávila Gomes
Diretor de Secretaria
6136
Vanessa Stavropoulos Angotti
Oficial de Gabinete
5068
Claudemir José de Brito
Técnico Judiciário (especialidade segurança e transporte)
3690
Florindo de Oliveira Filho
Técnico Judiciário (especialidade segurança e transporte)
209
Gilson Nunes
Luiz Fernando Neto
Técnico Judiciário (especialidade segurança e transporte)
3028
1698
Técnico Judiciário (especialidade segurança e transporte)
Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luiz de Lima Stefanini, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 08/09/2022, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 29, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a destinação das armas, munição ou outros bens apreendidos em processos criminais na Justiça Federal da Terceira Região.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 06/09/2022, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Luiz de Lima Stefanini, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 08/09/2022, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO e oCORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDOa importância da continuidade do projeto de destinação de bens apreendidos em processos criminais na Justiça Federal de São
Paulo, com o objetivo de diminuir o acervo acautelado no Depósito Judicial, possibilitando a racionalização dos procedimentos, bem como a melhoria no cumprimento das
determinações judiciais;
CONSIDERANDOa Comissão de Aprimoramento da Gestão de Bens Apreendidos em Processos Criminais na Justiça Federal - COAGEB,
instituída pelaPortaria n.º 11, de 08/01/2019, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDOa Comissão Regional de Aprimoramento da Gestão de Bens Apreendidos em Processos Criminais na Justiça Federal CORAGEB, constituída pela Portaria n.º 1963 de 22/06/2020;
CONSIDERANDOo expediente SEI n. 0020215-33.2020.4.03.8000, iniciado para dar continuidade ao projeto de destinação de bens apreendidos
em processos criminais na Justiça Federal de São Paulo e diminuir o acervo acautelado no Depósito Judicial, a fim de racionalizar os custos envolvidos e auxiliar os magistrados
na adoção do procedimento de destinação previsto na legislação vigente;
CONSIDERANDOo expediente SEI n.0030053-29.2022.4.03.8000, instaurado para fins de destinação de armas e munições apreendidas em
processos criminais na Justiça Federal da 3.ª Região, em cumprimento ao Despacho
,0020215-33.2020.4.03.8000no Processo SEI nº8946722
RESOLVEM:
Art. 1º Não serão recebidos pelos servidores dos Depósitos Judiciais da Justiça Federal da Terceira Região, para guarda, armazenamento ou depósito em
suas instalações, armas, munições ou quaisquer outros bens apreendidos em processos criminais, sem prévia e expressa autorização judicial.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/09/2022 17/80