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TRF3 24/06/2022 -Pág. 47 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Administrativas ● 24/06/2022 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei n. 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Decreto n.º 10.936/2022 que
regulamentou a Lei n.º 12.305/2010;

CONSIDERANDO o êxito obtido na destinação de bens com a edição das Portarias n. 13/2020 (6025976) e 21/2020 (6196217) ;

CONSIDERANDO a informação do Setor de Depósito da Subseção Judiciária de Dourados da existência de agrotóxicos acautelados no prédio da Justiça
Federal, relacionados a processos criminais em trâmite perante esta unidade judiciária;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos de administração, proteção e destinação de bens apreendidos em processos criminais que
tramitam perante esta unidade judiciária, a fim de evitar o acúmulo de materiais inservíveis no prédio da Subseção Judiciária;

RESOLVE, com fundamento nos artigos 118 e 122 do Código de Processo Penal, DETERMINAR o seguinte:

DOS AGROTÓXICOS

Art. 1.º Os agrotóxicos bem como seus componentes e afins, apreendidos em processos criminais em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Dourados em relação aos
quais tenha sido decretado perdimento e/ou destruição, relacionados a processos sentenciados com trânsito em julgado e ainda não destinados ou
encaminhados, deverão ser encaminhados pelo Setor de Depósito Judicial da Subseção Judiciária de Dourados à Polícia Federal de Dourados para posterior
remessa à Delegacia da Receita Federal em Ponta Porã.

Parágrafo único: O Setor de Depósito Judicial deve, em caso de processos físicos ou processos eletrônicos sigilosos, encaminhar cópia do termo de entrega em
formato digital (pdf) para o e-mail da secretaria ([email protected]) para juntada em referido processo, sem prejuízo, promover, desde logo, juntada
no processo SEI respectivo à gestão de bens junto do depósito, nos termos do artigo 195, I do Provimento CORE 01/2020. Nos demais processos eletrônicos,
fazer a juntada do documento tanto no sistema PJe, quanto no processo SEI respectivo à gestão de bens.

Art. 2º Os agrotóxicos bem como seus componentes e afins apreendidos em processos criminais em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Dourados em relação aos
quais tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença ou acórdão há mais de 90 (noventa) dias, e ainda não destinados ou encaminhados, deverão ser
encaminhados pelo Setor de Depósito Judicial da Subseção Judiciária de Dourados à Polícia Federal de Dourados para posterior remessa à Delegacia da Receita
Federal em Ponta Porã,

Parágrafo único. O Setor de Depósito Judicial deve, em caso de processos físicos ou processos eletrônicos sigilosos, encaminhar cópia do termo de entrega em
formato digital (pdf) para o e-mail da secretaria ([email protected]) para juntada no processo SEI respectivo à gestão de bens junto do depósito, nos
termos do artigo 195, I do Provimento CORE 01/2020 e PJe e, nos demais processos eletrônicos, fazer a juntada do documento nos respectivos autos diretamente
no sistema PJe.

Art. 3.º Quanto aos agrotóxicos bem como seus componentes e afins apreendidos em processos criminais que tramitam atualmente perante a 1ª Vara Federal de
Dourados, sem trânsito em julgado, cujos laudos periciais estejam ou não acostados aos respectivos autos, deverá a secretaria:

I - intimar as partes, por meio de ato ordinatório a ser publicado via sistema ou Diário Eletrônico no sistema PJe, para manifestarem o interesse ou não na manutenção
do(s) bem(ns) em depósito judicial ou nas dependências da unidade policial, bem como eventual interesse na elaboração de laudo pericial, em 10 dias;

II - não havendo interesse na manutenção do bem em depósito judicial ou unidade policial, ou ainda, decorrido o prazo previsto no inciso I sem manifestação das
partes, os bens apreendidos serão encaminhados pelo Setor de Depósito Judicial da Subseção Judiciária de Dourados para a Polícia Federal de Dourados para
posterior remessa à Delegacia da Receita Federal de Ponta Porã ou pela própria autoridade policial à referida unidade aduaneira para a destinação
administrativo-fiscal e ambiental devida, devendo o referido setor em caso de processos físicos ou processos eletrônicos sigilosos, encaminhar cópia do termo de
entrega em formato digital (pdf) para o e-mail da secretaria ([email protected]) para juntada em referido processo, sem prejuízo, promover, desde
logo, juntada no processo SEI respectivo à gestão de bens junto do depósito, nos termos do artigo 195, I do Provimento CORE 01/2020. Nos demais processos
eletrônicos, fazer a juntada do documento tanto no sistema PJe, quanto no processo SEI respectivo à gestão de bens

Art. 4.º Ficam estabelecidas a partir da publicação da presente Portaria as seguintes determinações:

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 24/06/2022 47/48

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