Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 10/05/2022, às
14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO
COMUNICADO
A PRESIDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça
Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 343, de 14 de abril de 2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento pela área técnica de ferramenta para a realização de sessões
híbridas;
RESOLVE:
CONVERTER para a MODALIDADE DE VIDEOCONFERÊNCIA a sessão de julgamento presencial
marcada para o dia 06 de junho de 2022, às 14h00.
Havendo requerimento de sustentação oral, nos casos em que for possível, ficam os respectivos defensores solicitantes
cientes de que a sessão será realizada com o uso de ferramenta de videoconferência Microsoft Teams.
Ficam os referidos defensores NOTIFICADOS da presente designação, assim como ficam devidamente
INTIMADOS a encaminhar ao correio eletrônico da Turma Regional de Uniformização ([email protected]), no prazo máximo
de 24 horas antes do início da sessão, a confirmação de manutenção do pedido de sustentação oral já realizado ou novo pedido, com a
indicação do advogado ou advogada que fará a sustentação, bem como endereço eletrônico e número de telefone válidos
(preferencialmente o número de telefone celular) em caso de eventual contato imediato e envio das instruções para a realização da
sustentação oral pelo sistema eletrônico de videoconferência. É de responsabilidade do advogado ou advogada, procurador ou
procuradora, zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema
indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão de julgamento
realizada com o auxílio de ferramenta de videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais. Tendo em vista que a
sessão é ato solene, pede-se o uso de trajes formais quando da realização da sustentação oral, dispensando-se apenas o uso da beca.
Publique-se e encaminhe-se cópia aos juízes e juízas federais integrantes da Turma Regional de Uniformização e às
Coordenadorias das Turmas Recursais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Documento assinado eletronicamente por Inês Virgínia Prado Soares, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados
Especiais Federais da 3ª Região, em 10/05/2022, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA DIRG Nº 5872, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
CONSIDERANDO a Informação 8709728 DICS,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/05/2022 3/195