0002632-32.2018.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2021/9301027693
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) BANCO BRADESCO (SP131351 BRUNO HENRIQUE GONCALVES, SP253418 - PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO)
RECORRIDO: MARIA APARECIDA DE FATIMA SILVA
III – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por unanimidade,
negar provimento aos recursos das rés, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Juízes(as) Federais Janaína Rodrigues Valle Gomes, Renato de Carvalho Viana e Fabíola
Queiroz de Oliveira.
São Paulo, 02 de março de 2021 (data do julgamento).
0001083-40.2020.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2021/9301028385
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: JOSE CARLOS MACHADO (SP135486 - RENATA APARECIDA MELLO DE SOUZA)
Face ao exposto, não conheço do recurso do INSS, conforme a fundamentação supra, mantendo a sentença na íntegra.
Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001, condeno o INSS ao pagamento de honorários no valor de 10%
(dez por cento) do valor da condenação, assim entendida o valor total das prestações vencidas até a data da sentença, conforme a Súmula 111 do STJ.
É o voto.
IV - ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial
Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, não conhecer do recurso do INSS, nos termos do voto da Juíza
Federal Relatora.
Participaram do julgamento os (as) Juízes (as) Federais Fabíola Queiroz de Oliveira, Renato de Carvalho Viana e Janaína Rodrigues Valle Gomes.
São Paulo, sessão em 02 de março de 2021.
0003665-57.2019.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2021/9301027632
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: MARIA LUZIA DE SOUZA ALVES (SP120984 - SINARA HOMSI VIEIRA)
III – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por maioria, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Juízes(as) Federais
Janaína Rodrigues Valle Gomes, Renato de Carvalho Viana e Fabíola Queiroz de Oliveira.
São Paulo, 02 de março de 2021 (data do julgamento) .
0050567-32.2017.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2021/9301027375
RECORRENTE: VICTORIA MIKAELLY PEIXOTO (SP347466 - CAROLINE URIAS GOMES ALMEIDA NASCIMENTO )
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE
OLIVEIRA)
Face ao exposto, mantenho o acordão tal como lançado, não exercendo juízo de retratação.
Sem honorários.
É o voto.
IV – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial
Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, unanimidade, manter o acordão tal como lançado, não exercendo juízo de retratação,
nos termos do voto da juíza federal relatora.
Participaram do julgamento os (as) Juízes (as) Federais Janaína Rodrigues Valle Gomes, Renato de Carvalho Viana e Fabíola Queiroz de Oliveira.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/03/2021 88/2174