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TRF3 10/02/2021 -Pág. 511 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 10/02/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Resp: NÃO SENDO SIMULAÇÃO A BAIXA VISÃO DE OLHO ESQUERDO, Incapacita por ter cegueira de olho direito por descolamento de
retina e baixa visão de olho esquerdo. O olho direito apresenta atrofia do globo ocular e o olho esquerdo apresenta-se normal anatomicamente.
Para olho direito não há possibilidade terapêutica e para olho esquerdo pode ser solicitado exame de campimetria computadorizada e eletroretinografia para
descartar cegueira central (do sistema nervoso central), caso seja descartada cegueira central, pode ser classificado como simulação de baixa visão para olho
esquerdo.
3. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença?
Resp: Olho direito, descolamento de retina aos 30 anos de idade. Olho esquerdo (conforme dados da perícia) baixa visão em 2017.
4. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão?
Resp: Olho direito, agravamento.
4.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão.
Resp: Olho direito há 30 anos por não haver melhora da acuidade visual mesmo após cirurgia do descolamento da retina e olho esquerdo 2017 segundo autora.
5. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram
apresentados pelo autor quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim.
Resp: 2017 pela baixa visão do olho esquerdo, segundo informações da autora, pois olho direito já era cego desde 30 anos de idade.
6. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual?
Resp: Sim, levando em conta que não haja simulação de baixa visão do olho esquerdo.
7. Caso a incapacidade seja parcial, informar se o periciando teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são
realizadas com maior grau de dificuldade e que limitações enfrenta.
Resp: A incapacidade é total para faxineira.
8. Em caso de incapacidade parcial, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando.
Resp: Pode desempenhar atividades para deficiente visual - cego de 01 olho e baixa visão do outro.
9. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência?
Resp: Pode desempenhar atividades para deficiente visual - cego de 01 olho e baixa visão do outro.
10. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando?
Resp: Não há possibilidade de recuperação da cegueira do olho direito. Olho esquerdo interrogo simulação de baixa visão por não apresentar sinais que
justificam.
11. Caso seja constatada incapacidade total, esta é temporária ou permanente?
Resp: A cegueira do olho direito é permanente.
12. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual?
Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada?
Resp: A cegueira do olho direito é permanente. Para olho esquerdo pose ser solicitado exame de campimetria computadorizada e eletroretinografia para
descartar simulação de beixa visão.
13. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a
data estimada?
Resp: A cegueira do olho direito vem do descolamento de retina ocorrido aos 30 anos de idade e olho esquerdo em 2017 segundo informações da autora.
14. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando
necessita da assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no Artigo 45 da Lei 8.213/1991 (Adicional de 25%)? Em caso
positivo, a partir de qual data?
Resp: Sim pela acuidade visual apresentada na perícia.
15. Há incapacidade para os atos da vida civil?
Resp: Sim, para cego de 01 olho e baixa visão do outro olho.
16. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou
temporária?
Resp: A cegueira do olho direito é permanente.
17. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade.
Resp: Está incapacitada para a atividade de faxineira.
18. Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o periciando apresenta outra moléstia incapacitante e se faz
necessário a realização de perícia com outra especialidade. Qual?
Resp: XXXX.
19. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget
(osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave?
Resp: Cegueira de olho direito e baixa visão interrogada de olho esquerdo.
CONCLUSÃO
Nesta pericia oftalmológica, o autor apresenta cegueira de olho direito por descolamento de retina e baixa visão interrogada de olho esquerdo
ocorrida em 2017 segundo autora. Quadro irreversível para olho direito e sugiro exames como campimetria computadorizada e eletroretinografia para
descartar simulação de baixa visão do olho esquerdo.
[....].
Em decisão de Evento n. 15 foi determinada à parte autora a juntada de exames médicos complementares. Cumprida a diligência, em novos esclarecimentos
periciais, registrou o médico perito do juízo:
[...]
Os documentos apresentados no evento 33 do processo, existe uma solicitação de exame de tomografia de coerência óptica e nesta solicitação foi descrito
acuidade visual corrigida de 20/100 em olho esquerdo. Também há suspeita de glaucoma deste olho esquerdo. Logo, a acuidade visual de 20/100 do olho
esquerdo apresentada durante a perícia se confirma.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 10/02/2021 511/1454

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