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TRF3 26/11/2020 -Pág. 475 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 26/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Advogados do(a) IMPETRANTE:ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP21709, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
Advogados do(a) IMPETRANTE:ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP21709, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
Advogados do(a) IMPETRANTE:ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP21709, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
Advogados do(a) IMPETRANTE:ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP21709, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
Advogados do(a) IMPETRANTE:ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP21709, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
Advogados do(a) IMPETRANTE:ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP21709, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

D E S PA C H O

Preliminarmente, dê-se nova vista à União – Fazenda Nacional para que informe o código de receita a ser utilizado quando da conversão dos valores depositados em pagamento definitivo.
Outrossim, manifestem-se os impetrantes se têm interesse em indicar contas bancárias para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, nos termos do art. 262 do Provimento 1/2020 do E. TRF3,
que dispõe que:

“Art. 262. A critério da parte interessada, poderá ser indicada conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, em substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor.
§1º A solicitação será acompanhada de dados de identificação da titularidade da conta indicada.
§2º A transferência será determinada pela unidade judiciária por meio de ofício expedido diretamente à instituição financeira, observando-se o mesmo procedimento previsto no art. 258.
§3º O serviço de secretaria certificará nos autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira.”

Consigno o prazo de 15 dias.
Int.

SANTO ANDRé, 20 de novembro de 2020.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003927-18.2020.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André
EXEQUENTE:ANTONIO CELSO RETA
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

D E S PA C H O

Não obstante a manifestação do impetrante, em consulta ao sistema processual, verifico que o processo físico foi despachado em 24/02/2017.
Assim, determino o desarquivamento dos autos físicos para averiguação.
Aguarde-se o desarquivamento.
Int.

SANTO ANDRé, 20 de novembro de 2020.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 26/11/2020 475/1835

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