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TRF3 11/11/2020 -Pág. 107 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 11/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Porém, vislumbro em sede de cognição sumária periculum in mora, ante as alegações trazidas, notadamente, quanto à informação de que a impetrante recebeu
Termo de Intimação, nº100000047316315, objetivando a cobrança de suposto saldo devedor de COFINS relacionado ao exercício de 01 a 07/2016, na monta de R$
400.788,44.
Se ainda não findou o prazo para que a autoridade coatora analise o pedido da DCTF retificadora e a PER/DCOMP retificadora de nº
01999.28778.230320.1.7.19-4984, fato é que, diante da notícia do Termo de Intimação objetivando a cobrança do débito, há risco de que o pleito de retificação não seja,
efetivamente, analisado, com a celeridade necessária, em virtude do descumprimento de prazo que atingiu a impetrante, no tocante ao pagamento da dívida (Id 40854793).
Assim, vislumbro initio litis, plausibilidade das alegações, e periculum in mora, hábeis à concessão da liminar requerida.
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário apontado como em aberto, possibilitando,
assim, a emissão da certidão positiva com efeitos de negativa e evitando a execução de qualquer medida constritiva por parte da Autoridade Impetrada em relação à
Impetrante, até análise da DCTF retificadora e a PER/DCOMP retificadora de nº 01999.28778.230320.1.7.19-4984.
Notifique-se a autoridade coatora para ciência e para que preste as informações no prazo legal.
Comunique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada e, caso haja o interesse desta em integrar o feito, mantenho a sua inclusão no
polo passivo.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para que opine no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/09.
Por fim, tornem conclusos para sentença.
Oficie-se e intime-se.
P.R.I.
São Paulo, 28 de outubro de 2020.

MARINA GIMENEZ BUTKERAITIS
Juíza Federal Substituta

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020878-42.2009.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: MAURO CESAR DA SILVA BRAGA, ORTHOMED S/A
Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO GOMES GIGEL - SP173541, MAURO CESAR DA SILVA BRAGA - SP52313
Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO GOMES GIGEL - SP173541, MAURO CESAR DA SILVA BRAGA - SP52313
EXECUTADO: ORTOMEDICAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME, ANDRE LUIS SILVA DE SOUZA

D E S PA C H O

Dê-se ciência às partes da digitalização dos autos.
Outrossim, expeça-se ofício, conforme requerido às fls. 592/594.
Cumpra-se e intimem-se.
São Paulo, 13 de abril de 2020.

CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS
Juíza Federal

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 11/11/2020 107/1326

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