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Advogados do(a) IMPETRANTE: SERGIO HENRIQUE CARRER - SP419468, LUIS CLAUDIO DOS REIS - SP119664, MARCIO ABBONDANZA MORAD - SP286654
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA
NACIONAL
D E S PA C H O
Ante o teor dos embargos de declaração interpostos pela impetrante, intime-se o embargado para manifestação, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
São Paulo, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010533-14.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/01/2020 12/842