CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000936-87.2010.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: NACOUL BADOUI SAHYOUN, IVANISE DE OLIVEIRA PINTERICH SAHYOUN
Advogado do(a) EXEQUENTE: IVANISE DE OLIVEIRA PINTERICH SAHYOUN - SP247710
Advogado do(a) EXEQUENTE: IVANISE DE OLIVEIRA PINTERICH SAHYOUN - SP247710
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA
Advogados do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MS14354-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MS18604-A
TERCEIRO INTERESSADO: BANCO NOSSA CAIXA S.A.
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO:ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR
D E S PA C H O
ID's 23794988 e seguintes: Ciência à parte autora.
Nada mais sendo requerido, em 05 (cinco) dias, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intime-se.
São Paulo, 08 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5020686-72.2019.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: MICHELE CAMARA GRANDINO
Advogado do(a) AUTOR:ALAN MENDES BATISTA - SP261500
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DEC IS ÃO
Trata-se de demanda proposta pelo rito do procedimento comum por MICHELE CÂMARA GRANDINO em face de CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual pretende obter provimento jurisdicional que determine a condenação da ré à substituição da TR como índice de
correção das contas fundiárias por índice que melhor reponha as perdas decorrentes do processo inflacionário..
É a síntese do necessário. Decido.
Entendo que esse juízo é incompetente para o processamento da demanda.
No caso em tela, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 12.406,89, conforme tabela de Num. 24078532.
O art. 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001, assim dispõe:
Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários
mínimos, bem como executar as suas sentenças.
Portanto, nos termos da legislação supra e, considerando a Resolução 228, de 30 de junho de 2004, que ampliou a competência do Juizado Especial
Federal de São Paulo, a discussão da matéria aqui veiculada, a qual não se encontra em nenhum dos incisos do §1° do art. 3° da Lei n° 10.259/01, passou
a ser daquele foro, uma vez que o valor dado à presente causa não ultrapassa o limite de sessenta salários mínimos estabelecido em lei.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/11/2019 58/1051