Após, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Após, cumpra-se.
SãO PAULO, 24 de outubro de 2019.
6ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021901-77.1996.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: ELSO ANDRADE CORREA, FRANCISCO RAIMUNDO CARVALHO, JOSE ZACCARI, ROBERTO MARTINS DE ALVARENGA, RUBENS ALBENCIO, SEBASTIAO JOSE
DE OLIVEIRA, SEBASTIAO DE LIMA, ULISSES RAMALHO DE OLIVEIRA, VICENTE DAMASIO DOS SANTOS FILHO, WALTER DOS SANTOS HONRADO
Advogados do(a) EXEQUENTE: SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN - SP27244, CELIA GIRALDEZ VIEITEZ BARROS - SP41309
Advogados do(a) EXEQUENTE: SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN - SP27244, CELIA GIRALDEZ VIEITEZ BARROS - SP41309
Advogados do(a) EXEQUENTE: SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN - SP27244, CELIA GIRALDEZ VIEITEZ BARROS - SP41309
Advogados do(a) EXEQUENTE: SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN - SP27244, CELIA GIRALDEZ VIEITEZ BARROS - SP41309
Advogados do(a) EXEQUENTE: SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN - SP27244, CELIA GIRALDEZ VIEITEZ BARROS - SP41309
Advogados do(a) EXEQUENTE: SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN - SP27244, CELIA GIRALDEZ VIEITEZ BARROS - SP41309
Advogados do(a) EXEQUENTE: SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN - SP27244, CELIA GIRALDEZ VIEITEZ BARROS - SP41309
Advogados do(a) EXEQUENTE: SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN - SP27244, CELIA GIRALDEZ VIEITEZ BARROS - SP41309
Advogados do(a) EXEQUENTE: SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN - SP27244, CELIA GIRALDEZ VIEITEZ BARROS - SP41309
Advogados do(a) EXEQUENTE: SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN - SP27244, CELIA GIRALDEZ VIEITEZ BARROS - SP41309
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) EXECUTADO: SILVIO TRAVAGLI - SP58780
D E S PA C H O
ID 17064474:Ante a ausência de manifestação do coexequente VICENTE DAMÁSIO DOS SANTOS, arquivem-se os autos.
I.C.
SãO PAULO, 24 de outubro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014617-58.2018.4.03.6100
EXEQUENTE: VICENTE DE PAULA MELLO, MARIA DEL LAMA, MARIA JOSE FERRANTE CRUZ BARRUFINI, YVONNE REIS DA SILVA ANGELY, ZILDA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
D E S PA C H O
Primeiramente, registre-se ainda a concessão de pedido de tutela de urgência nos autos da Ação Rescisória 6.436-DF (2019/0093684-0), ajuizada pela União Federal visando rescindir acórdão lavrado nos autos do Recurso
Especial 1.585.353/DF, para suspender o levantamento ou pagamento de eventuais precatórios ou RPVs já expedidos em quaisquer processos de execução decorrentes da decisão rescindenda.
Desse modo, considerando que a suspensão atinge o levantamento ou pagamento dos valores, deverá o processo seguir seu trâmite normal até eventual estabilização da decisão homologatória do valor do débito, consignando-se
à requerente a impossibilidade de expedição de ordem de pagamento antes de proferida decisão de mérito da Ação Rescisória.
Posto isso, manifestem-se as partes quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. Int.
São Paulo, 24 de outubro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0129305-86.1979.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/10/2019 505/915