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TRF3 10/09/2019 -Pág. 103 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/09/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Por ora, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 304/STF, com fulcro no art. 1.030, III do Código de Processo
Civil.

Int.

São Paulo, 5 de setembro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003260-18.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. Vice Presidência
APELANTE: BTGI QUARTZO PARTICIPACOES S.A., CANUTAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
S.A., BTGI SAFIRA PARTICIPACOES S.A., THOR COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., PRINCIPAL DPC
SERVICOS DE OLEO E GAS S.A.
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785-A
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785-A
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785-A
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785-A
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

D E C I S ÃO

Verifica-se que o presente feito envolve matéria idêntica àquela em discussão no RE n.º 1.043.313, vinculados ao tema n.º 939/STF, em
que se discute “com base nos arts. 150, inc. I, e 153, § 1º, da Constituição da República, a possibilidade de, pelo art. 27, § 2º, da Lei n.
10.865/2004, transferir a ato infralegal a competência para reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS.",
pendente de julgamento.

Importa anotar, por oportuno, que o prosseguimento do feito é incompatível com a sistemática do microssistema processual de precedente
obrigatório em que a unicidade processual deve ser respeitada, não podendo o juízo de admissibilidade ser realizado em etapas ou de forma
fracionada, razão pela qual, havendo recurso a autorizar a suspensão da admissibilidade do expediente, nos termos do art. 1.036 do Código
de Processo Civil, mais não cabe senão suspender a marcha processual.

Por ora, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 939/STF, com fulcro no art. 1.030, III do Código de Processo
Civil.

Int.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 10/09/2019 103/2664

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