- Em que pese a argumentação quanto à ilegalidade das cláusulas contratuais, em relação às quais alegam o
desrespeito à legislação que disciplina o crédito rural e que ensejam onerosidade excessiva, não se verifica, ao
menos nessa fase processual de cognição sumária, a possibilidade de desconsiderá-las, e com isso impedir que o
credor, eventualmente, acaso verificada a situação de inadimplemento contratual, consolide a propriedade fiduciária
do imóvel em seu nome e prossiga com atos de expropriação visando à recuperação de seu crédito, no caso, com
designação de leilão extrajudicial ou negativação dos nomes das partes contratantes, conforme lhe autoriza o
contrato.
- A verificação de que se trata da cobrança de valores indevidos, é providência que demanda dilação probatória e
eventual produção de prova pericial com regular contraditório, não podendo amparar-se o deferimento da
antecipação de tutela, em perícia elaborada de forma unilateral pela parte interessada
- Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Souza Ribeiro
Desembargador Federal
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao
agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5012724-32.2018.4.03.6100
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
APELANTE: FREMA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, FREMA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, FREMA CONSULTORIA IMOBILIARIA
LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) APELANTE: DANIEL FREIRE CARVALHO - SP182155-A
Advogado do(a) APELANTE: DANIEL FREIRE CARVALHO - SP182155-A
Advogado do(a) APELANTE: DANIEL FREIRE CARVALHO - SP182155-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FREMA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, FREMA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA,
FREMA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
Advogado do(a) APELADO: DANIEL FREIRE CARVALHO - SP182155-A
Advogado do(a) APELADO: DANIEL FREIRE CARVALHO - SP182155-A
Advogado do(a) APELADO: DANIEL FREIRE CARVALHO - SP182155-A
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5012724-32.2018.4.03.6100
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/07/2019 569/2431