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TRF3 27/06/2019 -Pág. 959 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 27/06/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Isto porque a devolu??o em dobro tem incid?ncia somente quando caracterizada m?-f? do fornecedor do servi?o, o que n?o restou comprovado
nos autos.
A jurisprud?ncia do Colendo Superior Tribunal de Justi?a - STJ ? pac?fica no sentido de que, a restitui??o deve ser realizada de forma simples,
salvo prova da m?-f? da Institui??o Financeira, o que n?o ocorreu no caso concreto sob an?lise. Vejamos:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A??O REVISIONAL DE
CONTRATO BANC?RIO. INTERESSE RECURSAL. AUS?NCIA. REPETI??O EM DOBRO DO IND?BITO. IMPOSSIBILIDADE. M?
-F? DO CREDOR N?O DEMONSTRADA. HONOR?RIOS ADVOCAT?CIOS. FIXA??O POR APRECIA??O EQ?ITATIVA DO JUIZ.
S?MULA 83/STJ.1. (…). 2. A repeti??o do ind?bito deve ocorrer na forma simples, e n?o em dobro, salvo prova da m?-f? do credor, que n?o
se presume. Precedentes. 3. Hip?tese em que o Tribunal de origem limitou-se a afirmar que a cobran?a das tarifas banc?rias denominadas
"NHOC" constitu?a "expediente reprov?vel", sem, contudo, demonstrar a m?-f? da institui??o financeira, isto ?, ou seu intuito fraudulento ou
abusivo na cobran?a. Assim, mostra-se invi?vel a repeti??o em dobro do ind?bito. (…).5 . Agravo interno n?o provido. (AgInt nos EDcl no
REsp 1534561/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017). (Grifo nosso).
Inexistindo prova da m?-f? na realiza??o da cobran?a pela institui??o financeira, a restitui??o dos valores declarados indevidos deve se dar de
forma simples, n?o incidindo a regra do art. 42, par?grafo ?nico, CDC.
DA MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Quanto ao pedido de aplica??o de multa, temos que as astreintes (art. 537, CPC) constituem uma esp?cie de multa processual de finalidade
coercitiva, para constranger o devedor a cumprir obriga??o da senten?a.
Salienta-se, ainda, que a multa poder? ser aplicada tanto na fase na senten?a, quando na fase de execu??o:
Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poder? ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provis?ria ou na senten?a, ou
na fase de execu??o, desde que seja suficiente e compat?vel com a obriga??o e que se determine prazo razo?vel para cumprimento do preceito.
Assim, determino o cumprimento da senten?a no prazo de at? 10 (dez) dias ?teis ap?s o transito em julgado. Em obsev?ncia ao princ?pio da
boa-f? processual (CPC, art. 5÷), cumprir? a ambas as partes informar nos autos o adimplemento ou n?o das obriga??es impostas, sendo que
eventual descumprimento sujeitar? o devedor ? imposi??o de multa-di?ria (astreintes) na "fase de execu??o", ou seja, no momento processual
oportuno e desde que verificado o efetivo inadimplemento.
O dispositivo da senten?a tamb?m dever? ser alterado, onde se l?:
“Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo com resolu??o do m?rito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do C?digo de Processo Civil, para:
1-) compelir a Caixa Econ?mica Federal – CEF a aplicar a “taxa reduzida de juros” no financiamento imobili?rio contratado (contrato n?
1.4444.0533738-0), independentemente da aquisi??o pelo autor de abertura de conta corrente (caso n?o seja correntista), contrata??o de cheque
especial, contrata??o de cart?o de cr?dito, autoriza??o para d?bito do encargo mensal em conta corrente ou folha de pagamento na data de
vencimento;
2-) condenar a Caixa Econ?mica Federal – CEF ? restitui??o dos valores das presta??es pagas a maior pela parte autora ante o cancelamento
unilateral da “taxa reduzida de juros”, no valor de R$ 1.590,59 (um mil quinhentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), com atualiza??
o monet?ria e juros de mora nos moldes da fundamenta??o.
3-) condenar a Caixa Econ?mica Federal – CEF ? compensa??o por danos morais, no total de 5.000,00 (cinco mil reais), valores estes que
devem ser acrescidos de corre??o monet?ria e juros de mora, na forma da fundamenta??o;
Sem custas e honor?rios nesta inst?ncia, a teor do art. 1÷ da Lei n. 10.259/2001, c/c art. 55, da Lei n. 9.099/1995.
P.R.I.C.”
LEIA-SE:
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo com resolu??o do m?
rito, nos termos do artigo 487, inciso I, do C?digo de Processo Civil, para:
1-) compelir a Caixa Econ?mica Federal – CEF a aplicar a “taxa reduzida de juros” no financiamento imobili?rio contratado (contrato n?
1.4444.0533738-0), independentemente da aquisi??o pelo autor de abertura de conta corrente (caso n?o seja correntista), contrata??o de cheque
especial, contrata??o de cart?o de cr?dito, autoriza??o para d?bito do encargo mensal em conta corrente ou folha de pagamento na data de

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 27/06/2019 959/1582

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