De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos
termos do artigo 2º, inciso III (parte final), da Resolução PRES nº 235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, devolvo integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso
(artigo 2º, inciso I e III, da referida Resolução PRES nº 235/2018).
Ressalvo que as futuras petições deverão ser protocolizadas nestes autos.
Intimem-se.
SãO PAULO, 7 de maio de 2019.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0076632-62.1992.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
ESPOLIO: EDIMARCO RAMIRO DE FREITAS
ESPOLIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE ARMAZENAMENTO
Advogado do(a) ESPOLIO: LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217
DESPACHO
Vistos, etc.
De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos
termos do artigo 2º, inciso III (parte final), da Resolução PRES nº 235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, devolvo integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso
(artigo 2º, inciso I e III, da referida Resolução PRES nº 235/2018).
Ressalvo que as futuras petições deverão ser protocolizadas nestes autos.
Intimem-se.
SãO PAULO, 7 de maio de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0022048-49.2009.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FILIP ASZALOS, ORGANIZACAO DE SAUDE COM EXCELENCIA E CIDADANIA - OSEC
Advogado do(a) EXECUTADO: OSMAR DE PAULA CONCEICAO JUNIOR - SP76608
Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO SATIN - SP94832, OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO - SP152916
DESPACHO
Vistos, etc.
De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos
termos do artigo 2º, inciso III (parte final), da Resolução PRES nº 235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, devolvo integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso
(artigo 2º, inciso I e III, da referida Resolução PRES nº 235/2018).
Ressalvo que as futuras petições deverão ser protocolizadas nestes autos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/05/2019
260/852