Apontada, qualquer irregularidade, encaminhem-se os autos ao setor de digitalização, para as providências cabíveis.
Intimem-se, outrossim, que os autos físicos encontram-se em secretaria e sua retirada pode ser solicitada pessoalmente, a qualquer tempo.
Sem irregularidades, arquivem-se os autos físicos, observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, intimem-se as partes que doravante o peticionamento deverá ser realizado exclusivamente nos autos eletrônicos.
Int.
São Paulo, 15 de abril de 2019.
Rosana Ferri
Juíza Federal
2ª Vara Cível Federal de São Paulo
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0038934-22.1992.4.03.6100
REQUERENTE: BRUCK IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
Advogados do(a) REQUERENTE: JAIR GEMELGO - SP112239, DANIELE BOGNAR GEMELGO - SP326475
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, nos termos da Resolução 247/2019.
Procedam as partes, no prazo sucessivo de 5 dias conforme disposto na Resolução 142/2017 a conferência dos autos, iniciando-se pelo autor e requerendo no mesmo prazo o
que de direito.
Apontada, qualquer irregularidade, encaminhem-se os autos ao setor de digitalização, para as providências cabíveis.
Intimem-se, outrossim, que os autos físicos encontram-se em secretaria e sua retirada pode ser solicitada pessoalmente, a qualquer tempo.
Sem irregularidades, arquivem-se os autos físicos, observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, intimem-se as partes que doravante o peticionamento deverá ser realizado exclusivamente nos autos eletrônicos.
Int.
São Paulo, 15 de abril de 2019.
Rosana Ferri
Juíza Federal
2ª Vara Cível Federal de São Paulo
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0025400-25.2003.4.03.6100
REQUERENTE: AIRTON PELLEGRINI
Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON DA SILVA SANTOS - SP142205
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MARIA AUXILIADORA FRANCA SENNE
ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ILSANDRA DOS SANTOS LIMA
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, nos termos da Resolução 247/2019.
Procedam as partes, no prazo sucessivo de 5 dias conforme disposto na Resolução 142/2017 a conferência dos autos, iniciando-se pelo autor e requerendo no mesmo prazo o
que de direito.
Apontada, qualquer irregularidade, encaminhem-se os autos ao setor de digitalização, para as providências cabíveis.
Intimem-se, outrossim, que os autos físicos encontram-se em secretaria e sua retirada pode ser solicitada pessoalmente, a qualquer tempo.
Sem irregularidades, arquivem-se os autos físicos, observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, intimem-se as partes que doravante o peticionamento deverá ser realizado exclusivamente nos autos eletrônicos.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/05/2019
26/1076