MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001996-50.2019.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
IMPETRANTE: SIDNEI APARECIDO GALVANI
Advogado do(a) IMPETRANTE: CLEBER NOGUEIRA BARBOSA - SP237476
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Em análise perfunctória, típica desta fase processual, não vislumbro perigo de dano a permitir a concessão da medida initio litis, motivo pelo qual reservo-me para apreciar o pedido liminar após a
apresentação das informações.
Notifique-se a autoridade coatora, requisitando-se as informações, no prazo legal.
Dê-se vista ao MPF.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
São Bernardo do Campo, 25 de abril de 2019.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002269-76.2003.4.03.6114
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO: NEUZA GONCALVES PEREIRA, TERESINHA DE JESUS PEREIRA
Advogado do(a) EMBARGADO: REGINA CELIA CONTE - SP131816
Advogado do(a) EMBARGADO: REGINA CELIA CONTE - SP131816
DESPACHO
Considerando que o presente feito foi virtualizado nos termos da Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, nos termos do art. 4º, da
Resolução PRES 142/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora da decisão de fl. 372 (pagina 134 do ID nº13396837), "in verbis":
"Fls. 357/359: tornem os autos à Contadoria Judicial para esclarecimento às impugnações do INSS, mormente acerca da ressalva determinada na decisão de fls. 321/325 (e acórdão fls. 334/343) para "que a contadoria judicial, na elaboração
dos cálculos dos autores nessas condições, deverá observar, a partir de junho/1992, o valor da renda mensal revisada por força do artigo 144 da Lei nº 8.213/91, conforme asseverado pela entidade autárquica" (fls. 325). Após, abra-se vista às
partes pelo prazo de 10 (dez) dias.Excluo deste feito o coembargado PEDRO MITEV, na forma da decisão de fls. 334/337 do E. TRF-3ª Região, "porquanto rechaçado o seu pedido de desitência dos embargos nº 2000.612.14.0040011-1, nos autos
do agravo de instrumento nº 2008.03.00.046401-3" (fls. 340), devendo a execução relativa a este Autor prosseguir pelos valores inicialmente apresentados nos autos principais, e que já são objeto dos Embargos à Execução nº 000401144.2000.403.6114, opostos pelo INSS, e que também estão em apenso ao feito principal.Ao regular prosseguimento do feito, somente em relação às coembargadas NEUZA GONÇALVES PEREIRA e TERESINHA DE JESUS PEREIRA, ambas
incluídas por sucessão processual ao autor Silvestre José da Cruz.Ao SEDI para as anotações necessárias. Em termos, venham os autos conclusos para sentença. Int.".
Int.
São Bernardo do Campo, 24 de abril de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000723-36.2019.4.03.6114
AUTOR: ANITA MADALENA DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AUTOR: ELTON CLEBERTE TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR - SP226550
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Preliminarmente, a parte autora deverá apresentar demonstrativo de cálculo que justifique o valor atribuído à causa, bem como aditar a petição inicial para fazer constar YURI ABILIO DE SALES como litisconsorte
passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int.
São Bernardo do Campo, 25 de abril de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001957-53.2019.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
IMPETRANTE: ONEZIMO FRANCISCO DA SILVA
Advogados do(a) IMPETRANTE: ALINE PASSOS SALADINO ROCHA - SP309988, LUIS FERNANDO DE ANDRADE ROCHA - SP316224
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DE SÃO BERNARNDO DO CAMPO/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/04/2019
336/1151