Advogados do(a) REQUERIDO: JOYCE SETTI PARKINS - SP222904, SOLFERINA MARIA MENDES SETTI POLATI - SP143347
Advogados do(a) REQUERIDO: ROXELI MARTINS ANDRE - SP230023, VINICIUS DE OLIVEIRA - SP416964
Advogados do(a) REQUERIDO: SOLFERINA MARIA MENDES SETTI POLATI - SP143347, JOYCE SETTI PARKINS - SP222904
Advogados do(a) REQUERIDO: JOYCE SETTI PARKINS - SP222904, SOLFERINA MARIA MENDES SETTI POLATI - SP143347
Advogados do(a) REQUERIDO: SOLFERINA MARIA MENDES SETTI POLATI - SP143347, JOYCE SETTI PARKINS - SP222904
Advogados do(a) REQUERIDO: SOLFERINA MARIA MENDES SETTI POLATI - SP143347, JOYCE SETTI PARKINS - SP222904
Advogados do(a) REQUERIDO: ROXELI MARTINS ANDRE - SP230023, VINICIUS DE OLIVEIRA - SP416964
DECISÃO
Petições IDs 14590809 e 14517772: Ante o elevado número de documentos envolvidos, e considerando ainda a vultuosa quantia que se pleiteia liberação, aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão do dia 04/02/2019,
dentro do qual a parte contrária poderá se manifestar sobre o planilha do mês do outubro de 2018 apresentada.
Decorrido o prazo da decisão ID nº 13920324, venham conclusos com ou sem manifestação.
Int.
SãO PAULO, 25 de fevereiro de 2019.
CAUTELAR FISCAL (83) Nº 5018248-55.2018.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
REQUERENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: BORAQUIMICA LTDA - ME, BUENO PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME, COMERCIAL AUTO HOUSE SP LTDA - ME, TJ-LOG ARMAZENS GERAIS LTDA, FABIO GONCALVES CHAVES, RODRIGO GONCALVES CHAVES,
RODOLFO CAVINATO GONCALVES CHAVES, ROGERIO JOSE BONATO, MARCOS ANTONIO BUENO COSTA, LUIZ ANTONIO BUENO COSTA
Advogados do(a) REQUERIDO: JOYCE SETTI PARKINS - SP222904, SOLFERINA MARIA MENDES SETTI POLATI - SP143347
Advogados do(a) REQUERIDO: ROXELI MARTINS ANDRE - SP230023, VINICIUS DE OLIVEIRA - SP416964
Advogados do(a) REQUERIDO: SOLFERINA MARIA MENDES SETTI POLATI - SP143347, JOYCE SETTI PARKINS - SP222904
Advogados do(a) REQUERIDO: JOYCE SETTI PARKINS - SP222904, SOLFERINA MARIA MENDES SETTI POLATI - SP143347
Advogados do(a) REQUERIDO: SOLFERINA MARIA MENDES SETTI POLATI - SP143347, JOYCE SETTI PARKINS - SP222904
Advogados do(a) REQUERIDO: SOLFERINA MARIA MENDES SETTI POLATI - SP143347, JOYCE SETTI PARKINS - SP222904
Advogados do(a) REQUERIDO: ROXELI MARTINS ANDRE - SP230023, VINICIUS DE OLIVEIRA - SP416964
DECISÃO
Petições IDs 14590809 e 14517772: Ante o elevado número de documentos envolvidos, e considerando ainda a vultuosa quantia que se pleiteia liberação, aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão do dia 04/02/2019,
dentro do qual a parte contrária poderá se manifestar sobre o planilha do mês do outubro de 2018 apresentada.
Decorrido o prazo da decisão ID nº 13920324, venham conclusos com ou sem manifestação.
Int.
SãO PAULO, 25 de fevereiro de 2019.
5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
DR. RAPHAEL JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
Juiz Federal Titular
Bel. ALEXANDRE LIBANO.
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 2611
EXECUCAO FISCAL
0521889-80.1998.403.6182 (98.0521889-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X COM/ DE EQUIPAMENTOS NORTE SUL LTDA X NELSON ITSURO MASHIBA X
ASSUNTA ASCANI SCATOLINI X JAIME NAITO X PAOLO SCATOLINI(SP169906 - ALEXANDRE ARNONE E SP142219 - EDSON DONISETE VIEIRA DO CARMO)
Vistos.
Converto a conclusão de data supra em conclusão para sentença.
O(a) exequente requer a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
Dou por levantada a penhora que recaiu sobre as linhas telefônicas da executada (fls. 16/17). Expeça-se o necessário à companhia telefônica para que proceda ao levantamento da constrição.
Proceda-se ao desapensamento e ao traslado das cópias necessárias ao prosseguimento dos feitos desapensados.
Nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96, o(s) executado(s) deverá(ão) proceder ao pagamento das custas, salvo se estas não ultrapassarem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em conformidade com a Portaria MF n.
75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/02/2019
329/857