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IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO
São Paulo, 18 de fevereiro de 2019
Destinatário: AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: BANCO CSF S/A, BSF HOLDING S/A
O processo nº 5022981-83.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência desta Sexta Turma, devendo eventual discordância,
relativamente ao julgamento virtual, ser manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a(s) de que a objeção implicará no adiamento para a sessão presencial seguinte, independentemente de nova intimação.
Sessão de Julgamento
Data: 28/03/2019 14:00:00
Local: Ambiente Virtual - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
APELAÇÃO (198) Nº 5003260-18.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
APELANTE: BTGI QUARTZO PARTICIPACOES S.A., CANUTAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., BTGI SAFIRA PARTICIPACOES S.A., THOR COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., PRINCIPAL DPC SERVICOS DE OLEO E
GAS S.A.
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785-A
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785-A
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785-A
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785-A
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELAÇÃO (198) Nº 5003260-18.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
APELANTE: BTGI QUARTZO PARTICIPACOES S.A., CANUTAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., BTGI SAFIRA PARTICIPACOES S.A., THOR COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., PRINCIPAL DPC SERVICOS DE OLEO E
GAS S.A.
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
R ELATÓR IO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator:
Trata-se de apelação interposta por BTGI QUARTZO PARTICIPAÇÕES S/A e OUTRAS contra sentença denegatória de seu pedido de segurança, feito para: (i)
afastar a exigibilidade do PIS/COFINS sobre receitas financeiras com base nos Decretos 8.426/15 e 8.451/15; e (ii), subsidiariamente, para que se reconheça a possibilidade de
creditamento de despesas financeiras, por força da não cumulatividade.
Aduz a impetrante que a majoração das contribuições sociais sobre receitas financeiras por meio dos Decretos 8.426/15 e 8.451/15 viola o princípio da legalidade
tributária, cumprindo afastá-los. Dado o objeto mandamental, requer apenas que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos aludidos Decretos. Subsidiariamente, frente a não
cumulatividade, pede que seja restabelecido o direito de se creditar das despesas financeiras (3220648).
Contrarrazões (3220654).
A Procuradoria Regional da República negou sua intervenção no feito (3519511).
É o relatório.
APELAÇÃO (198) Nº 5003260-18.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/02/2019
535/907