3.2. Cumprido o item anterior, cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo legal, devendo nesta oportunidade
apresentar desde logo as provas que pretende produzir, justificando a essencialidade destas ao deslinde do feito;
3.3. Com a contestação, intime-se a autora para que sobre ela se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto nos artigos
350 e 351 do CPC. No mesmo prazo, deverá, sob pena de preclusão, especificar eventuais outras provas que pretenda produzir, identificando a
essencialidade de cada uma delas ao deslinde meritório do processo.
3.4 Defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária (artigo 98 do CPC).
3.5 Intime-se, por ora somente o autor.
Campinas, 07 de novembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011018-96.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: HILARIO PEDROSO
Advogados do(a) AUTOR: THAIS DIAS FLAUSINO - SP266876, RODRIGO MUNHOZ DA CUNHA - SP379269
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos.
1. Cuida-se de ação previdenciária sob rito comum, ajuizada por HILÁRIO PEDROSO, com pedido de antecipação da tutela, em face do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pretende obter a aposentadoria por tempo de contribuição mediante a averbação de período trabalhado como rurícola
em regime de economia familiar, no período de 01/06/77 a 30/04/96 e de 01/10/96 a 31/12/99. Requer a reafirmação da data de início do benefício, se
necessário, computando-se o tempo trabalhado posteriormente ao requerimento administrativo (NB 180.917.514-0– DER 07/10/16). Protesta pela
produção de prova oral.
Requereu a gratuidade judiciária e juntou documentos.
2. Em relação ao pedido de justiça gratuita, verifico da consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS que o requerente recebe renda
superior a 40% (quarenta por cento) do atual limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, o que evidencia a falta dos pressupostos para a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, aplicando no caso, por analogia, o artigo 790, parágrafo 3º, da CLT.
3 . Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência para a obtenção da
gratuidade da justiça (artigo 99, §2º do Código de Processo Civil) ou proceda ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento do pedido e remessa
dos autos para prolação de sentença de extinção sem resolução de mérito.
4. Em caso de apresentação de justificativa ou no silêncio, tornem os autos conclusos.
5. Intime-se.
Campinas, 12 de novembro de 2018.
4ª VARA DE CAMPINAS
PROCESSO DIGITALIZADO (9999) Nº 0012172-11.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV
LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A, AGV LOGISTICA S.A,
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/02/2019
853/1274