Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 512 »
TRF3 15/02/2019 -Pág. 512 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 15/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência.Informada pelo exequente a existência de parcelamento administrativo do débito, remetam-se os autos ao arquivo
(sobrestado), cabendo ao exequente requerer a reativação do feito.Informado o parcelamento pelo(a) executado(a), intime-se o exequente para manifestação. Confirmado o parcelamento pelo exequente, fica deferido o
arquivamento da execução nos termos supra.
EXECUCAO FISCAL
0008203-38.2009.403.6103 (2009.61.03.008203-5) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI) X DIST DROG SETE
IRMAOS LTDA(SP223161 - PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO E SP266634 - TANIA CARLA GALDINO DO CARMO E SP335006 - CAMILLA FERRARINI)
Fls. 138/163. Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) SEDI para retificação do polo passivo, devendo constar DSI DROGARIA LTDA (nova denominação da pessoa jurídica executada, conforme se verifica à fl. 145verso).Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da matriz da pessoa jurídica executada (CNPJ/MF nº 60.184.751/0001-37 - fl. 163), nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.Em havendo
indisponibilidade excessiva ou irrisória, proceda-se ao desbloqueio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em sendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio do montante excedente, proporcionalmente
entre as instituições bancárias em que as diligências resultaram positivas. Em sendo a indisponibilidade irrisória relativa a cada um dos coexecutados, proceda-se ao seu desbloqueio. Intime(m)-se o(s) executado(s) da
indisponibilidade válida, pessoalmente ou na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Em sendo infrutífera a intimação por mandado, no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, procedase à intimação do(s) executado(s) por edital.Decorrido o prazo legal sem manifestação do(s) executado(s), converta-se a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, bem como intime(m)-se o(s) executado(s), contando-se a partir da intimação o prazo para embargos (nos termos do art. 212 e parágrafo 2º, do CPC). Em caso de diligência negativa ou desbloqueio,
dê-se vista à exequente.Nas hipóteses de requerimento de prazo para realização de diligência ou de ausência de manifestação, será suspenso o curso da Execução, devendo os autos aguardar em arquivo (sobrestados),
onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, sem baixa na distribuição.Em
caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência.Informada pelo(a) exequente a existência de parcelamento administrativo
do débito, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestado), cabendo ao(à) exequente requerer a reativação do feito.Informado o parcelamento pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para manifestação. Confirmado o
parcelamento pelo(a) exequente, fica deferido o arquivamento da execução nos termos supra.
EXECUCAO FISCAL
0004107-09.2011.403.6103 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X CHARLY
KUNZI(SP238602 - COSTANZO DE FINIS)
Fls. 45/49. Ciência às partes.Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo (fls. 19 e 34).
EXECUCAO FISCAL
0001767-58.2012.403.6103 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP219010 - MARCELO PEDRO OLIVEIRA) X EURICO MARQUES VAZ(SP091045 SERGIO LUIZ MARQUES PEREIRA)
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em relação ao(s) executado(s) citado(s), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Em havendo indisponibilidade excessiva ou irrisória, proceda-se ao
desbloqueio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em sendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio do montante excedente, proporcionalmente entre as instituições bancárias em que as diligências
resultaram positivas. Em sendo a indisponibilidade irrisória relativa a cada um dos coexecutados, proceda-se ao seu desbloqueio. Intime(m)-se o(s) executado(s) da indisponibilidade válida, pessoalmente ou na pessoa de
seu(s) advogado(s), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Em sendo infrutífera a intimação por mandado, no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, proceda-se à intimação do(s) executado(s) por edital.Decorrido
o prazo legal sem manifestação do(s) executado(s), converta-se a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como intime(m)-se o(s)
executado(s), contando-se a partir da intimação o prazo para embargos (nos termos do art. 212 e parágrafo 2º, do CPC). Em caso de diligência negativa ou desbloqueio, dê-se vista à exequente.Nas hipóteses de
requerimento de prazo para realização de diligência ou de ausência de manifestação, será suspenso o curso da Execução, devendo os autos aguardar em arquivo (sobrestados), onde, por carência de espaço físico para
acondicioná-los em Secretaria, permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, sem baixa na distribuição.Em caso de novo pedido de prazo, nos termos
já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência.Informada pelo(a) exequente a existência de parcelamento administrativo do débito, remetam-se os autos ao arquivo
(sobrestado), cabendo ao(à) exequente requerer a reativação do feito.Informado o parcelamento pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para manifestação. Confirmado o parcelamento pelo(a) exequente, fica
deferido o arquivamento da execução nos termos supra.
EXECUCAO FISCAL
0000209-17.2013.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X BARAO ENGENHARIA LTDA(SP259164 - JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO) X ANTONIO
CARLOS WOLFF NADOLNY
Regularize a pessoa jurídica executada sua representação processual, mediante juntada de cópia do instrumento de seu ato constitutivo e eventuais alterações ou cópia do instrumento de contrato social consolidado, no
prazo de 15 (quinze) dias.Na inércia, desentranhe-se a petição de fls. 109/110, para devolução ao signatário em balcão, mediante recibo, no prazo de trinta dias, sob pena de descarte, bem como, procedendo-se ao
descadastramento do advogado para estes autos, no sistema processual da Justiça Federal.Após, tornem conclusos (fl. 108).Informada pelo(a) exequente a existência de parcelamento administrativo do débito, remetam-se
os autos ao arquivo (sobrestado), cabendo ao(à) exequente requerer a reativação do feito.Informado o parcelamento pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para manifestação. Confirmado o parcelamento pelo(a)
exequente, fica deferido o arquivamento da execução nos termos supra.
EXECUCAO FISCAL
0005938-24.2013.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X LUIZ ANTONIO GOULART(SP387695 - ROSANGELA MUNHOZ SIMOES)
Ante o parcelamento do débito, suspendo o curso da execução.Aguarde-se, sobrestado no arquivo, a conclusão do parcelamento, onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão os
autos até o devido impulso processual pelo exequente.Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência.
EXECUCAO FISCAL
0006599-03.2013.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X T. P. CARNEIRO - ME(SP266112 - REGIMAR LEANDRO SOUZA PRADO)
Tendo em vista o pagamento integral do débito (fl. 88) e o trânsito em julgado da sentença de fl. 90 (certidão de fl. 95) - e a despeito do cancelamento já efetuado via sistema Renajud (fl. 104) -, determino seja oficiado ao
Detran/SP para que proceda ao cancelamento do(s) bloqueio(s) determinado(s) por este Juízo Federal, nestes autos, incidente(s) sobre o(s) veículo(s) Peugeout 207 HB/XR, placa(s) ENH-4236.Após, retornem os autos
ao arquivo (fl. 99).
EXECUCAO FISCAL
0006316-43.2014.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X MARIA CELESTE DA COSTA - ME(SP213932 - LUIZ FERNANDO CHERUBINI) X MARIA CELESTE
DA COSTA
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em relação ao(s) executado(s) citado(s), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Em havendo indisponibilidade excessiva ou irrisória, proceda-se ao
desbloqueio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em sendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio do montante excedente, proporcionalmente entre as instituições bancárias em que as diligências
resultaram positivas. Em sendo a indisponibilidade irrisória relativa a cada um dos coexecutados, proceda-se ao seu desbloqueio. Intime(m)-se o(s) executado(s) da indisponibilidade válida, pessoalmente ou na pessoa de
seu(s) advogado(s), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Em sendo infrutífera a intimação por mandado, no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, proceda-se à intimação do(s) executado(s) por edital.Decorrido
o prazo legal sem manifestação do(s) executado(s), converta-se a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como intime(m)-se o(s)
executado(s), contando-se a partir da intimação o prazo para embargos (nos termos do art. 212 e parágrafo 2º, do CPC). Em caso de diligência negativa ou desbloqueio, dê-se vista à exequente.Nas hipóteses de
requerimento de prazo para realização de diligência; de aplicação do artigo 20 da Portaria PGFN nº 396/2016 ou de ausência de manifestação, será suspenso o curso da Execução, devendo os autos aguardar em arquivo
(sobrestados), onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, sem baixa na
distribuição.Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência.Informada pelo(a) exequente a existência de parcelamento
administrativo do débito, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestado), cabendo ao(à) exequente requerer a reativação do feito.Informado o parcelamento pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para manifestação.
Confirmado o parcelamento pelo(a) exequente, fica deferido o arquivamento da execução nos termos supra.
EXECUCAO FISCAL
0000366-19.2015.403.6103 - CONSELHO REGIONAL FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 3 REG CREFITO 3(SP163371 - GUSTAVO SALERMO QUIRINO E SP117996 - FABIO JOSE
BUSCARIOLO ABEL) X CENT.ESTIM.TREINA.APREND.RECRIAR S/C LTDA(SP244241 - ROSALINA SANTOS DE SOUSA)
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em relação ao(s) executado(s) citado(s), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Em havendo indisponibilidade excessiva ou irrisória, proceda-se ao
desbloqueio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em sendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio do montante excedente, proporcionalmente entre as instituições bancárias em que as diligências
resultaram positivas. Em sendo a indisponibilidade irrisória relativa a cada um dos coexecutados, proceda-se ao seu desbloqueio. Intime(m)-se o(s) executado(s) da indisponibilidade válida, pessoalmente ou na pessoa de
seu(s) advogado(s), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Em sendo infrutífera a intimação por mandado, no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, proceda-se à intimação do(s) executado(s) por edital.Decorrido
o prazo legal sem manifestação do(s) executado(s), converta-se a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como intime(m)-se o(s)
executado(s), contando-se a partir da intimação o prazo para embargos (nos termos do art. 212 e parágrafo 2º, do CPC). Em caso de diligência negativa ou desbloqueio, dê-se vista à exequente.Nas hipóteses de
requerimento de prazo para realização de diligência ou de ausência de manifestação, será suspenso o curso da Execução, devendo os autos aguardar em arquivo (sobrestados), onde, por carência de espaço físico para
acondicioná-los em Secretaria, permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, sem baixa na distribuição.Em caso de novo pedido de prazo, nos termos
já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência.Informada pelo(a) exequente a existência de parcelamento administrativo do débito, remetam-se os autos ao arquivo
(sobrestado), cabendo ao(à) exequente requerer a reativação do feito.Informado o parcelamento pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para manifestação. Confirmado o parcelamento pelo(a) exequente, fica
deferido o arquivamento da execução nos termos supra.
EXECUCAO FISCAL
0002720-80.2016.403.6103 - MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fl(s). 34/35. Intime-se o(a) executado(a) para que promova o pagamento do débito remanescente.Informada pelo(a) exequente a existência de parcelamento administrativo do débito, remetam-se os autos ao arquivo
(sobrestado), cabendo ao(à) exequente requerer a reativação do feito.Informado o parcelamento pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para manifestação. Confirmado o parcelamento pelo(a) exequente, fica
deferido o arquivamento da execução nos termos supra.
EXECUCAO FISCAL
0003041-18.2016.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X BIONUTRI BRASIL ALIMENTOS LTDA - EPP(SP295737 - ROBERTO ADATI)
Ante o comparecimento espontâneo do(a)(s) executado(a)(s), denotando conhecimento da presente execução fiscal, dou-o(a)(s) por citado(a)(s), nos termos do artigo 239, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil.Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em relação ao(s) executado(s) citado(s), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Em havendo indisponibilidade excessiva ou irrisória, proceda-se ao

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 15/02/2019

512/1274

«12»
  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home